As atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, após seu horário regular, até às 22h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.
Os motoristas de aplicativo, táxis e mototáxis poderão funcionar até as 21h em todos os dias de semana, permitida sua atuação durante o toque de recolher, desde que devidamente identificados, apenas para atender situações emergenciais.
As indústrias que trabalham em turnos ininterruptos e os concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos poderão funcionar normalmente nos dias de semana, bem como aos sábados e domingos. Estão mantidas as demais medidas de Combate ao coronavírus – COVID-19, bem como as excepcionalidades de funcionamento de restaurantes, mercados e outras atividades nos dias de semana.
As omissões e dúvidas de aplicabilidade do Decreto 2.336 poderão ser dirimidas por ato do Secretário Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br

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