O presidente da Abrazpe (Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação), economista Helson Cavalcante Braga, estará em Corumbá no próximo dia 8 para tratar da implantação da ZPE do município em encontro com o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira e equipe técnica do seu governo.
A confirmação da vinda do dirigente coincide com a publicação no Diário Oficial da União da sanção da Lei nº 11.732, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei nº 11.508/2007. Trata-se do novo marco regulatório das 17 ZPEs criadas no Brasil, uma das quais em Corumbá, definindo o regime tributário, cambial e administrativo.
A visita oficial de Helson Braga foi articulada pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial e Econômico, como parte do processo de implantação da ZPE de Corumbá, criada pelo decreto nº 993, de 30 de novembro de 1993, assinado pelo então presidente Itamar Franco.
O secretário municipal de Desenvolvimento Industrial e Econômico, Fermiano Yarzon, disse que a visão e a experiência do presidente da Abrazpe sobre as ZPEs serão importantes contribuições para a instalação efetiva da unidade de Corumbá. Ele adiantou que o primeiro passo será a criação da empresa gestora formada pelos acionistas.
Yarzon esteve recentemente em Cáceres (MT), onde a ZPE foi criada em 1992 e já conta com a administradora (sociedade anônima com 105 acionistas), buscando subsídios para retomar todo o processo de implantação da unidade corumbaense.
“A integração com Cáceres também é importante, pois a saída das exportações da sua ZPE será pela Hidrovia do Paraguai, que passa pelo nosso município”, disse o secretário.
Mais competitiva
Para o presidente da Abrazpe, a partir da Lei nº 11.732 o Brasil passa a contar com uma legislação de ZPEs moderna e competitiva, capaz de representar uma verdadeira revolução em termos de mecanismos eficientes para promover investimentos, gerar empregos, aumentar o valor agregado das exportações e reduzir desigualdades regionais.
A lista de isenção de taxas inclui o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e sua versão para o Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep e a versão para importação, e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Regras garantidas
As empresas das ZPEs podem aplicar os benefícios na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio delas. Elas só podem importar com isenção equipamentos e materiais que serão utilizados na implementação da estrutura ou no processo produtivo.
Na opinião de Braga, a nova legislação significa a consolidação de itens voltados para investimentos em exportação. “Na essência, sintetiza e consolida alguns mecanismos fiscais e cambiais que já existem, mas estavam dispersos em leis distintas”, comenta. Disse que a nova lei “reúne e turbina” tudo em um único documento, além de garantir essas regras por 20 anos – e elas podem ser prorrogadas.
Helson Braga explica que agora há etapas a serem cumpridas paralelamente para colocar as Zonas de Processamento de Exportação