Pesca fica fechada até 28 de fevereiro na bacia do Paraguai

A pesca está proibida a partir de hoje, quarta-feira, na bacia hidrográfica do rio Paraguai, ao longo de sua extensão nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A determinação foi publicada na Instrução Normativa Número 201, de 22 de outubro de 2008, no Diário Oficial da União, e é válida até o dia 28 de fevereiro de 2009.

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o objetivo é a proteção e reprodução natural da fauna aquática da bacia.

Além da proibição da pesca, fica vedado o trânsito de embarcações nas áreas de reserva de recursos pesqueiros, que são:

I – toda a bacia do rio Taquari, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Coxim;

II – toda a bacia do rio Miranda, situada a montante (acima) da ponte velha da cidade de Miranda, acesso ao município de Bodoquena (rodovia do Calcário);

III – toda a bacia do rio Aquidauana, situada a montante (acima) da ponte velha que liga as cidades de Aquidauana e Anastácio.

Exceções

As únicas modalidades de pesca permitidas neste período são a pesca de subsistência e a pesca científica. A pesca de subsistência só pode ser desembarcada (nos barrancos dos rios) e é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Essas famílias têm direito a uma cota diária de três quilos de peixes ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Fica proibido o transporte intermunicipal e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Outra modalidade que se enquadra na exceção é a pesca científica, que deve ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

No mês de fevereiro, porém, os pescadores amadores poderão voltar a pescar por lazer, pois fica permitida, apenas na calha do rio Paraguai, ao longo do território sul-mato-grossense, a modalidade pesque e solte.

Declaração

Na próxima sexta-feira (07) termina o prazo para declaração à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) e ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia, para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Somente o pescado proveniente de aqüicultura ou pesque-pague, devidamente licenciado junto aos órgãos competentes e registrado na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), ou dos locais citados no parágrafo anterior, desde que previamente declarado, tem a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes autorizados, desde que com a comprovação de origem.

A instrução determina também que todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Aos infratores da Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que aplica multa de R$ 700 a R$ 100 mil reais, mais R$ 20 por quilo do pescado irregular; e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que determina a perda de todo o equipamento utilizado na pesca, incluindo varas, molinetes, embarcações, motores e veículos.

Para saber mais sobre a pesca no Estado, acesse http://www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php (com informações da Segov)

Skip to content