O Regimento Interno estabeleceu que a homenagem alusiva aos 60 Anos dos Direitos Humanos consistirá na concessão de diploma e trabalho artístico a pessoas físicas que se destacaram na promoção e defesa dos direitos humanos previstos na Constituição Federal, obedecendo a critérios que seriam conferidos com base nas justificativas apresentadas. Não foram aceitas auto-indicações ou indicações de membros titulares das instituições integrantes do Comitê de Julgamento.
A seleção dos homenageados primou pela análise de critérios relacionados ao histórico de atuação na área de direitos humanos; avaliação do desenvolvimento de ações relevantes no período de
O Comitê de Julgamento também definiu os homenageados com base nos seguintes contextos: atuação na qualidade de defensor de direitos humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas; enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança pública e ao enfrentamento à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos; enfrentamento à pobreza, compreendendo não só a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar.
A análise ainda avaliou realizações para promoção de igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero; igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça; garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Foram levadas em consideração as ações de garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90; garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso conforme Lei nº. 10.741/03; educação