Publicada nesta quinta-feira, 19 de março, a resolução que dispõe sobre os procedimentos para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Secretaria Executiva de Assistência Social de Corumbá. Considerando a necessidade de consolidação da Política Nacional de Assistência Social e a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o documento traça os procedimentos a serem adotados para a concessão do Auxilio Maternidade, Auxílio Funeral, Atendimento a Situações de Vulnerabilidade Temporária e Atendimento a Situações de Calamidade Pública.
Para ter acesso aos Benefícios Eventuais, os munícipes precisam seguir os seguintes procedimentos:
Auxilio Maternidade: Encaminhada pelos serviços de saúde, a gestante deverá estar munida de cartão de gestante e um documento pessoal, bem como estar no sétimo mês de gestação. Será realizada triagem a partir desta data a SEAS terá prazo de 30 dias para a concessão do benefício.
O kit-gestante é enviado para a unidade de saúde na qual a futura mãe realiza o pré-natal. A gestante é encaminhada ao programa de Saúde da Mulher, para que receba orientações psicossociais e o kit. A unidade de saúde na qual a gestante é acompanhada deverá enviar à SEAS recibo probatório de que o benefício foi entregue.
Auxilio Funeral: Para requerer o auxilio – uma urna funerária – a família ou requerente deverá procurar a Assistência Social da Associação Beneficente de Corumbá (Hospital de Caridade), a Secretaria Executiva de Assistência Social ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) munido de declaração de óbito devidamente assinada pelo médico.
A declaração de óbito deverá ser apresentada também ao Centro de Controle de Zoonozes (CCZ), a fim de ser carimbada, e a seguir encaminhar-se ao cartório e solicitar guia de sepultamento.
Atendimento a Situação de Vulnerabilidade Temporária: É realizada triagem social e dependendo da necessidade, a assistente social realiza visita domiciliar a fim de comprovar a situação de vulnerabilidade temporária do solicitante. O atendimento a situação de vulnerabilidade poderá ser feito através de auxilio alimentação, cobertor, lona e passagens (municipal, intermunicipal e interestadual) bem como através de prestação de serviços de documentação civil – 2ª via de RG e certidão de nascimento.
A SEAS providenciará o beneficio no menor tempo possível ou no prazo máximo de 03 dias quando em disponibilidade.
Atendimento em Situação de Calamidade Pública: A defesa Civil, através de oficio ao SEAS, requer o atendimento a situação de calamidade, ou o cidadão comparece a SEAS, que realiza triagem e visita domiciliar a fim de diagnosticar as reais necessidades.
A seguir emite-se relatório social e o que for de competência da SEAS é imediatamente providenciado, do contrário solicita de outros órgãos. O beneficio consta de bens de consumo, auxilio alimentação, cobertor e lona e da prestação de serviços: documentação civil – 2ª via de RG e certidão de nascimento.