Prefeitura de Corumbá |
Em Corumbá, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vence hoje, segunda-feira, e quem optar pelo pagamento em cota única, à vista, é beneficiado pela Prefeitura Municipal com um desconto de 30%, um dos maiores do país. Se preferir parcelar em até oito vezes, o desconto é de 5%, e a primeira parcela vence também nesta segunda. Os carnês continuam sendo entregues até o final do dia, às 17h, na Central de Atendimento ao Contribuinte, na rua Frei Mariano, 650.
São 34.188 carnês do IPTU 2009. Desses, 7.117 estão isentos do pagamento. São de contribuintes que possuem um único imóvel, cujo valor venal não ultrapassa R$ 18 mil. Este ano em Corumbá, o prefeito Ruiter tomou medidas especiais no sentido de combater a crise que afeta a economia mundial. Por isso mesmo, optou por uma série de incentivos para o cidadão contribuir com o Município.
Os benefícios foram concedidos através de lei assinada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), que está disponibilizando ainda uma série de vantagens aos corumbaenses, entre elas o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic), destinada àquelas pessoas em débito com o Fisco Municipal.
Uma deles foi o congelamento do IPTU. Foi mantido o mesmo valor de 2008, apesar dos Índices do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ter registrado 6,1% no período, além de ampliar de 25% para 30% o desconto para quem pagar à vista.
Através do Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic), a Prefeitura está também oferecendo oportunidade aos contribuintes inadimplentes para regularizar suas situações com o Fisco Municipal, referentes a débitos gerados até 31 de dezembro de 2008.
Neste caso, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com um desconto de 10%, com anistia ainda dos acréscimos legais de correção monetária, multa e juros de mora. O programa permite ainda parcelamento da dívida em até 36 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 30,00 para pessoas físicas e R$ 80,00 para pessoas jurídicas. Nesse caso, não há desconto.