Prefeitura de Corumbá |
Detalhes do plano foram explicados durante a apresentação do projeto |
A Política de Desenvolvimento Territorial da Pesca e Aqüicultura que prevê a implantação de 176 áreas para implementação de programas e ações da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP) foi apresentado na manhã desta sexta-feira, 22 de maio, para a Prefeitura de Corumbá.
A política de desenvolvimento territorial visa à ampliação da participação social e descentralização dos processos decisórios com fortalecimento da capacidade dos pescadores e aquicultores na articulação das políticas públicas, voltadas para o desenvolvimento do setor. Os territórios foram delimitados a partir de identidades culturais, sociais e econômicas.
Com a definição da Política de Desenvolvimento, a Secretaria Especial, que é vinculada diretamente à Presidência da República, tem como objetivo promover a superação da pobreza e das desigualdades sociais junto às comunidades aquícolas e pesqueiras pelo aprimoramento das capacidades de autogestão dos interesses coletivos, favorecendo a inserção competitiva do segmento nas cadeias produtivas do setor e gestão sustentável dos recursos aquícolas e pesqueiros.
A ideia é elaborar um Plano de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura do Pantanal Sul que permita a organização da pesca profissional artesanal na região; a inserção da atividade na economia regional e a orientação de investimentos públicos e privados no segmento.
Uma oficina para discutir a formatação do Plano está prevista para acontecer no estado entre os meses de junho ou julho. O evento deve contar com a participação do ministro Especial de Aquicultura e Pesca, Altemir Gregolin.
A apresentação dos técnicos da SEAP foi acompanhada pelos secretários Carlos Porto (Relações Institucionais); Fermiano Yarzon (Desenvolvimento Industrial e Econômico); Sicard Maciel de Barros (Meio Ambiente e Produção Rural); Pedro Lacerda (Desenvolvimento Agropecuário); Luciene Deová (Meio Ambiente) e pelo presidente da Fundação Terra Pantanal, Wilton Panovitch.