Quem estiver com material de construção depositado em calçadas será notificado pela Prefeitura de Corumbá e o descumprimento pode ocasionar uma multa de R$ 240,00. O trabalho está sendo executado por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, em cumprimento ao que prevê o artigo 17 do Código de Postura, e a lei complementar 004/91.
A ação já foi desencadeada pelo setor de fiscalização. O proprietário do imóvel em construção ou mesmo em reforma, que estiver com material (areia, pedrisco, brita ou outro tipo) na calçada, terá um prazo de 24 horas para remoção. Caso contrário, a notificação será seguida de multa.
Ao mesmo tempo, a Prefeitura vai fazer uma campanha educativa junto aos proprietários de empresas de material de construção para, quando da entrega do produto, não deixá-los nas calçadas. O depósito deve ser feito no interior da construção ou mesmo em containers.
Além de cumprir o previsto no Código de Postura, a Prefeitura deseja também proporcionar maior segurança ao pedestre, evitando que o mesmo seja obrigado a trafegar pelas ruas, correndo riscos de acidentes.
Outro detalhe importante é que, em época de chuva, o material depositado nas calçadas, principalmente areia, brita e pedrisco, é levado pela enxurrada, causando entupimentos nos bueiros existentes na cidade e, consequentemente, inundações.