Foto: Clóvis Neto/PMC |
As Prefeituras vão elaborar projeto de lei similar sobre pesca e preservação do Pantanal |
O prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PT), e o prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria (PT), assinaram na manhã desta segunda-feira, 13 de julho, o Termo de Acordo em Prol do Meio Ambiente. O documento formaliza a parceria entre as duas cidades para a elaboração de uma lei de pesca específica para a região do Pantanal.
Com o Termo, os prefeitos se comprometeram a elaborar um projeto de lei similar sobre a pesca e a conservação na planície pantaneira e enviá-lo às respectivas Câmaras Municipais, a fim de que, se aprovadas, essas leis cumpram a mesma finalidade, tornando a sua adoção eficaz num território proporcionalmente maior.
Para isso, as Prefeituras vão promover a discussão conjunta do assunto com as comunidades de Corumbá e Ladário; convidar os legislativos municipais para participar do processo de discussão e todos os segmentos interessados no assunto da regulação municipal da pesca e nos temas correlatos; e desenvolver um cronograma comum para o processo de discussão, por meio da articulação das áreas respectivas nos dois governos.
Ruiter e José Antônio também assumiram o compromisso de manter contato e convidar os prefeitos e autoridades das demais cidades pantaneiras para participarem do debate, dando ampla divulgação ao processo.
O documento ainda prevê a adoção de um cronograma compatível com aquele esperado para a votação da lei estadual – que tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul – a fim de que todo o consenso gerado possa ser aproveitado também pela Assembléia.
Confira o Termo na íntegra:
TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE CORUMBÁ E LADÁRIO EM PROL DO MEIO AMBIENTE.
O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ e o MUNICÍPIO DE LADÁRIO, neste ato representados por seus Prefeitos Municipais, Ruiter Cunha de Oliveira e José Antonio Assad e Faria, com fundamento no Termo de Mútua Cooperação assinado pelos signatários em 1º de janeiro de 2009, e CONSIDERANDO:
Que há clamor na comunidade pantaneira sobre a urgência e importância de aumentar as restrições à pesca nos rios do Pantanal, com base na percepção geral de que estes já se encontram há muito tempo sob pressão da sobrepesca;
Que tramita na Assembléia Legislativa do Estado um projeto de lei que libera o uso de equipamentos de pesca até agora proibidos, como tarrafas, redes, bóias e anzóis de galho;
Que, em que pesem divergências entre pesquisadores, ambientalistas, comerciantes, pescadores amadores e profissionais e outros segmentos sobre a realidade e extensão do fenômeno da sobrepesca, cabe ao poder público tomar medidas preventivas de proteção ao meio ambiente;
Que, mesmo havendo dúvida razoável sobre a realidade do estoque pesqueiro, há de se adotar, em relação a este, o princípio da prudência, consubstanciado na fórmula: na dúvida, preserve;
Que a adoção do princípio da prudência em questões ambientais corrige a histórica propensão em explorarem-se os recursos naturais até a exaustão, para somente depois de consumada a degradação começar a contabilizar os prejuízos;
Que a preservação dos recursos pesqueiros e, tanto quanto possível, o aumento dos cardumes, vem ao encontro do desenvolvimento do turismo, atividade econômica mais importante e desejada para um modelo sustentável de prosperidade do que a indústria pesqueira tradicional;
Que, como alternativa para a sobrevivência da indústria pesqueira e, principalmente, de ribeirinhos e pescadores artesanais, há consenso razoável e experiências de sucesso que indicam como ideal a criação de peixes em cativeiro;
Que todos esses fundamentos, de validade política, para uma lei de pesca municipal mais restritiva que a lei estadual, precisam passar pelo crivo de um amplo processo de discussão com todos os atores interessados;
Que tal não busque apenas meios de fiscalizar e punir infratores da lei, mas, sobretudo, o consenso que mobilize a todos para a defesa de um modelo de desenvolvimento conhecido e apoiado pelas comunidades e para ações efetivas que solucionem os problemas relacionados com a exploração dos recursos pesqueiros, especialmente os sociais, como a pesca de sobrevivência e a oferta de alimentos para as cidades a preços compatíveis com a renda da população;
Que a democracia é o melhor remédio do processo civilizatório para solução de todos os conflitos, especialmente aqueles que envolvem a definição do que seja interesse público, contrapondo-se aos interesses privados,
Resolvem, estribados nesses fundamentos, celebrar o presente TERMO DE ACORDO, assumindo as partes, em reciprocidade, os seguintes compromissos políticos:
I – Promover a realização conjunta do assunto com as comunidades de Corumbá e Ladário;
II – Convidar os legislativos municipais para participar do processo de discussão;
III – Convidar todos os segmentos interessados no assunto da regulação municipal da pesca e nos temas correlatos;
IV – Desenvolver uma agenda e um cronograma comuns para o processo de discussão, por meio da articulação das áreas respectivas nos dois governos;
V – Manter contato e convidar os prefeitos e autoridades das demais cidades pantaneiras para participarem do debate;
VI – Dar ampla divulgação ao processo, com os meios de que disponham e estejam legalmente autorizados a utilizar;
VII – Elaborar, ao final dos trabalhos, um projeto de lei similar e enviá-lo às respectivas Câmaras Municipais, a fim de que, se aprovadas, essas leis cumpram a mesma finalidade, tornando a sua adoção eficaz num território proporcionalmente maior;
VIII – Adotar um cronograma compatível com aquele esperado para a votação da lei estadual, a fim de que todo o consenso gerado possa ser aproveitado também pela Assembléia Legislativa.
E, por assim estar autorizado, assinam os interessados o presente, para que sirva de ponto de partida para os trabalhos a serem realizados no âmbito dos respectivos governos, dando-se a necessária e legal publicidade dos atos à sociedade, na forma da legislação vigente.
Corumbá, MS, 13 de julho de 2009.
Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação Institucional