Inscrições para o Casamento Comunitário vão até 6 de novembro

   Arquivo PMC
  

Desde 2006, o Casamento Comunitário já uniu 209 casais em Corumbá

A Prefeitura de Corumbá programou para 12 de dezembro o Casamento Civil Comunitário, projeto idealizado pela Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais, como forma de oficializar a união de casais que convivem em situação estável. Esta é a quarta edição do programa iniciado em 2006, que já uniu um total de 209 casais.

Para este ano foram reservadas 100 vagas e as inscrições podem ser feitas até o dia 6 de novembro na Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais, no Paço Municipal, e na Secretaria Executiva de Assistência Social, localizada na Rua 13 de Junho, esquina com a Rua 15 de Novembro.

A secretaria de Integração das Políticas Sociais, Beatriz Cavassa de Oliveira, informa que restam poucas vagas. Conforme ela, a procura tem sido intensa e, por isso mesmo, os interessados devem se apressar para fazer as inscrições. Informações sobre o Casamento Civil Comunitário também podem ser obtidas pelos telefones 3234-3451 e 3232-2060.

O ato civil está marcado para as 15 horas do dia 12 de dezembro, no Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató, no bairro Centro América. “Os interessados em oficializar a união devem se dirigir ao Paço Municipal, entrar em contato com a equipe da secretaria, ou mesmo ir até a Secretaria Executiva de Assistência Social, e providenciar a inscrição”, diz Beatriz.

Requisitos

Para estar habilitado, aqueles que nunca foram casados (tanto homem quanto mulher) devem apresentar comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos; certidão de nascimento atualizada; cópia da Carteira do Trabalho ou de Identidade; comprovante atualizado de residência; bem como dados dos pais – data e local de nascimento ou falecimento dos mesmos.

Se for divorciado, além do comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos, o interessado deverá apresentar certidão de casamento atualizada, com averbação do divórcio; petição inicial e cópia da sentença com partilha de bens ou inexistência de bens para partilha; copia da Carteira de Identidade ou do Trabalho; e comprovante atualizado de residência.

Quando for viúvo, comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos; certidão de casamento atualizada; certidão de óbito formal de partilha quando houver bens deixados pelo cônjuge falecido; cópia da Carteira de Identidade ou de Trabalho.

Em caso de estrangeiros, além do comprovante de renda familiar de até dois salários mínimos, a pessoa deverá apresentar certidão de nascimento atualizada e declaração de solteiro/a (atualizada). Estes dois documentos devem ser traduzidos por pessoa juramentada e registrada no Cartório do 4º Ofício – Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Corumbá. Deverá também apresentar Carteira de Identidade ou de Trabalho; comprovante de residência atualizado; bem como apresentação de duas testemunhas idôneas no Cartório do 2º Ofício.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

Skip to content