O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) assinou decreto nº. 724, de 18 de dezembro de 2009, determinando o recesso de fim de ano nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundações. O documento dispõe também ponto facultativo nos dias 24 (véspera de Natal) e 30 (véspera de Ano Novo). O recesso de Natal será entre os dias
A decisão não se aplica, no entanto, às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, que é o caso de abrigos, creches, unidades de pronto-atendimento de saúde e pronto-socorro, cujos horários de atendimento permanecem inalterados. O decreto estabelece ainda que os titulares das unidades administrativas municipais deverão definir o período em que os servidores municipais, lotados em suas pastas, gozarão o recesso deste fim de ano.
Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional