Lei cria conselho para acompanhar política cultural em Corumbá

Além da criação do Fundo de Investimentos Culturais do Pantanal (FIC/Pantanal), a Lei nº. 2.135 aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) dispõe também sobre a criação do Conselho de Cultura de Corumbá, órgão colegiado, vinculado à Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal de Corumbá que, entre outras atribuições, será responsável pelo acompanhamento e orientação à política cultural do município.

O Conselho Municipal de Cultura será composto por 10 membros titulares e por suplentes em igual número, escolhidos pelo plenário mediante indicação das entidades participantes ou inscrição de membros da comunidade, nomeados pelo presidente, divididos equitativamente nos segmentos governamental e não-governamental, dentre pessoas de notório saber, idoneidade moral e reputação ilibada, que tenham relação com atividades culturais.

O Conselho vai também participar da elaboração do Plano Municipal de Cultura e orientar a sua execução; dar assistência e densidade a todas as manifestações culturais, assegurando-lhes inteira liberdade; opinar sobre os pedidos de subvenções ou auxílios de entidades culturais; propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços culturais.

Compete também ao órgão, propor medidas adequadas de proteção e conservação de obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como de arquivos, museus, monumentos naturais e locais de beleza paisagística; estimular o intercâmbio cultural com países estrangeiros, com os Estado da Federação, bem como com os demais municípios sul-mato-grossenses; incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura; opinar sobre pedidos de incentivo fiscal a empresa que patrocinar manifestações culturais, na forma definida em Lei, e colaborar com a elaboração do regimento interno, que necessariamente será aprovado por decreto, e outras atribuições que lhe competir.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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