Começa o processo seletivo de admissão na Marinha do Brasil

As inscrições para o processo seletivo de admissão às Escolas de Aprendizes – Marinheiros serão abertas no dia 8 de fevereiro e vão até 1º de março. É o que informa a Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), adiantando que estão sendo disponibilizadas 2.200 vagas. A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link “Concursos”, ou via Organizações da MB Responsáveis pela Divulgação (ORDI). Na região, o endereço é o Serviço de Recrutamento do Comando do 6º Distrito Naval – Ladário/MS.

Para se inscrever, o cidadão deve ser brasileiro nato, do sexo masculino nos termos do art. 12, I, da CRFB/88; ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos; ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso, previsto para 24 de janeiro de 2011 (nascidos entre 2 de janeiro de 1989, inclusive, e 01 de janeiro de 1993, inclusive);

Ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista no calendário de eventos para a verificação de documentos; ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, previsto no calendário de eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;

Não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros; encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar); não estar “sub judice”, respondendo a inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;  não estar no serviço ativo das Forças Armadas por força de decisão judicial não transitada em julgado;

Não ser portador de certificado de isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais; efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exceto os dispensados desse pagamento, conforme previsto no Decreto nº 6593 de 02OUT2008; possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); possuir documento oficial de identificação, com fotografia, e cumprir as demais instruções específicas para o processo seletivo.

Fonte: Marinha do Brasil

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