Comissão vai avaliar serviços de água e esgoto em Corumbá

  Marcos Boaventura
  

Decisão deve-se “às contínuas, persistentes e metódicas interrupções” no fornecimento de água na região urbana de Corumbá

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) acaba de criar uma comissão especial que será responsável pela avaliação dos serviços de água e esgoto em Corumbá, prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul). É o que estabelece o decreto nº. 744 assinado na manhã de hoje (7) pelo chefe do Executivo municipal, e segundo o qual a empresa terá obrigações especiais de caráter emergencial para fins de adequação e melhoria dos serviços prestados à população.

A decisão deve-se “às contínuas, persistentes e metódicas interrupções” no fornecimento de água na região urbana de Corumbá, em especial na zona sul, bem como à “formação de inúmeros buracos nas ruas por parte da Sanesul, ao implantar ou fazer correções, reparo ou ampliação dos serviços de água e esgoto, sem utilizar a devida sinalização viária e, ainda, sem efetuar a imediata recomposição da pavimentação”, o que tem implicado em desconforto generalizado para a população e danos aos bens municipais de uso público.

A Comissão Especial de Avaliação dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Corumbá (Ceasae) é composta pelo secretário de Gestão Governamental, Cássio Augusto da Costa Marques (presidente), pelo procurador geral do Município, Marcelo de Barros Ribeiro Dantas e pelo secretário executivo de Infra-estrutura e Serviços Urbanos, Ricardo de Campos Ametlla.

Conforme a decisão do prefeito, a comissão está investida dos poderes de fiscalização para os fins do artigo 30 da Lei Nacional nº. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Dessa forma, terá a atribuição de avaliar a atual situação da prestação dos referidos serviços em Corumbá. No prazo de 90 dias, deverá apresentar um relatório técnico-jurídico para que sejam aplicados os dispositivos do artigo 38 da lei nacional, que prevê até mesmo a rescisão do contrato de concessão, se necessário.

Para assinar o decreto nº. 744, o prefeito considerou o compromisso assumido com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, no que concerne ao fornecimento de água e esgotamento sanitário às novas unidades habitacionais construídas nos bairros Aeroporto, Popular Nova, Nova Corumbá e Guatós.

O instrumento diz também que a “sistêmica deficiência no fornecimento de água à população concorre decisivamente para o aumento dos casos de dengue em Corumbá, ao impor à população a necessidade de armazenar e acondicionar água em reservatórios e caixas de água a céu aberto”, situação que seria impensável em um contexto de prestação de serviço adequado e que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, cortesia e tarifas módicas.

O decreto observa que a Sanesul ignora os expedientes da Prefeitura de Corumbá que lhes são enviados e que contêm solicitações para a promoção de correção na execução das obras que executa nas vias públicas, visando assegurar a correta recomposição da pavimentação, encaminhados desde o início de 2009.

Outro aspecto apontado é a irregularidade na prestação do serviço de caráter essencial, que está sendo apurada pelo Ministério Público Estadual no Procedimento Preparatório nº. 47/2009, em trâmite perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá. O procedimento evidenciaria não se tratar de queixas isoladas da população, mas de clamor público, atraindo medidas excepcionais, porém legalmente previstas, visando assegurar à população um serviço adequado e regular.

Deveres

O decreto estabelece, portanto, que a Sanesul, para fins de adequação e melhoria dos serviços, está obrigada a disponibilizar, quando requisitados pela fiscalização da prefeitura, relatórios, projetos, inventário de bens vinculados à concessão, dados técnicos, planejamento de intervenções em vias públicas. Além disso, o caderno de encargos, dados dos funcionários vinculados à prestação dos serviços concedidos, com seus cargos e qualificações técnico-profissionais, além de outras informações eventualmente solicitadas relativas ao serviço público que presta.

Para os fins de garantir o pleno atendimento ao usuário, observando as exigências de regularidade, continuidade e eficiência, a empresa fica obrigada a implantar um Sistema de Atendimento Emergencial (SAE), no prazo de 60 dias, com um plantão para receber e cadastrar as reclamações referentes à falta de água. A Sanesul também se torna obrigada a fornecer água potável aos usuários do serviço de água que tiverem o fornecimento interrompido, utilizando carros-pipas sem qualquer custo adicional presente ou futuro para os usuários e para o Poder Público.

Uma vez definido o Sistema de Atendimento Emergencial, a prestadora deverá submetê-lo à prefeitura para conhecimento e aprovação, devendo, contudo, no interesse da população, implementá-lo imediatamente e promover correções posteriores eventualmente determinadas pelo Município de Corumbá. O sistema deverá ser publicado na íntegra na imprensa escrita e divulgado pelos demais veículos de comunicação locais, buscando atingir o maior número possível de usuários, sendo que as despesas serão por conta da prestadora.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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