Limpeza de terrenos baldios é intensificada para evitar a dengue

  Clóvis Neto
  

“Encontramos uma situação preocupante”, destacou o secretário Lamartine, referindo-se aos terrenos baldios no Universitário

A Prefeitura de Corumbá e parceiros estão intensificando as ações de limpeza de terrenos baldios que se encontram em situações precárias, visando eliminar focos em potencial do mosquito Aedes aegypti, transmissor do dengue. Na manhã desta terça-feira (12), com apoio de militares da Marinha e do Exército Brasileiro, equipes do Poder Executivo iniciaram um verdadeiro mutirão na região do bairro Universitário, com a ajuda de máquinas, para retirar todo e qualquer tipo de material propício à procriação do mosquito.

Os trabalhos foram acompanhados pelo secretário de Ações Sociais, Lamartine de Figueiredo Costa, que demonstrou preocupação com a situação. Segundo ele, é preciso maior conscientização por parte da própria população no sentido de evitar o despejo de lixo em terrenos baldios. “Encontramos uma situação preocupante”, destacou o secretário, referindo-se aos terrenos baldios naquele bairro.

Lamartine adiantou que, por meio da ação intensificada de combate à dengue, um dos trabalhos é justamente a limpeza de terrenos baldios. “Estamos contando com o apoio dos parceiros e o objetivo é eliminar os focos da dengue. A limpeza está sendo feita, mas precisamos também ter apoio da população para manter estes locais limpos, livres de focos”, observou.

No Universitário, uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Integrado, com apoio de maquinários, deu suporte aos militares e agentes de endemias na limpeza dos terrenos. O trabalho não só terá continuidade, mas também, segundo Lamartine, será intensificado nos próximos meses.

Ao mesmo tempo, o setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura está notificando os proprietários, que deverão pagar pela limpeza dos terrenos, com possibilidade de serem multados. O chefe do setor, Hélvio de Barros Junqueira, informou que o Executivo está seguindo a Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue.

Pela lei, os proprietários são obrigados a fazer a limpeza dos imóveis, e mantê-los limpos. Em caso de não cumprimento, independentemente da aplicação de penalidades, a prefeitura faz o serviço, cobrando dos responsáveis e lançando o valor para fins de pagamento em 48 horas, contados a partir da intimação. O não pagamento do débito implicará em inscrição na dívida ativa e será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para cobrança judicial.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

Skip to content