Clóvis Neto |
O entupimento das galerias foi provocado pela terra que ficou sobre as vias após as obras de saneamento executadas pela Sanesul |
A Prefeitura de Corumbá iniciou hoje (11) a limpeza das galerias pluviais dos bairros Centro-América e Maria Leite. As duas regiões foram as que mais sofreram com a forte chuva que caiu na cidade no último sábado (9). No total, 15 homens e duas máquinas da Subsecretaria de Serviços Urbanos estão desobstruindo as galerias, o que vai evitar que a água corra sobre o asfalto e alague as casas. Nesta manhã, o prefeito
Tânia explicou que o entupimento das galerias foi provocado pela terra que ficou sobre as vias, após as obras de instalação de saneamento básico na região, executadas pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul). Desde o início de dezembro, quando começou o período de chuvas, esses dejetos estão se acumulando na tubulação. “A Prefeitura está promovendo ações emergenciais, sendo que algumas delas seriam de responsabilidade da própria empresa de água e esgoto”, afirmou Eboli.
No bairro Popular Nova, o que preocupa os moradores e comerciantes é a lama. Desde que a prefeitura embargou a obra, exigindo que a Sanesul realize a recomposição asfáltica, apenas três quadras da Rua Cyríaco de Toledo foram parcialmente recuperadas. Da Rua Rio Grande do Sul até a Paraná, descendo pela Edu Rocha até próximo à Dom Pedro II, a condição da via ficou ainda pior por conta das chuvas.
“A partir do decreto assinado pelo prefeito Ruiter (Cunha de Oliveira), começamos a fazer as avaliações dos defeitos presentes, que se intensificaram por causa das chuvas do fim de semana”, continuou Eboli. De acordo com a subsecretária de Obras Públicas, outro problema provocado pela chuva foi o afundamento de uma antiga galeria de água, provocando o surgimento de um buraco no final da Rua Antônio Maria, mas que também já está sendo resolvido.
Comissão
Por conta de problemas como os verificados na manhã de hoje, o prefeito Ruiter instituiu, no último dia
A Ceasae está investida dos poderes de fiscalização para os fins do artigo 30 da Lei Nacional nº. 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal. Dessa forma, terá a atribuição de avaliar a atual situação da prestação dos referidos serviços
Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação Institucional