Clóvis Neto |
O edital se aplica a todos os proprietários ou inquilinos de imóveis urbanos, estipulando os valores que serão cobrados pela prefeitura |
Termina hoje (22) o prazo para que proprietários ou responsáveis por imóveis localizados na área urbana de Corumbá efetuem a limpeza dos terrenos, evitando multas e a perda de benefícios fiscais. Já a partir desta terça-feira (23), a Prefeitura Municipal começará a limpar os imóveis encontrados sujos, cobrando o valor referente à execução do serviço e multa ao proprietário ou responsável. A iniciativa está prevista no Edital de Notificação da Prefeitura Municipal publicado no último dia 18, como parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose.
O documento estipulou prazo de 72 horas para a realização do serviço, contadas a partir da data da publicação, considerando apenas os dias úteis. De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Integrado Haroldo, Waltencyr Ribeiro Cavassa, o edital se aplica a todos os proprietários ou inquilinos responsáveis pelos imóveis na região urbana, estipulando os valores que serão cobrados pela prefeitura em função dos serviços executados. Pela capina manual, será de R$ 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado; e retirada de resíduos sólidos, R$ 19,13 por metro cúbico. Além disso, as multas podem ser de, no mínimo, R$ 250.
O edital se baseia no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e nos artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, referente ao Código de Postura do Município. Ou seja, fundamenta-se no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil.
O artigo 34 cita que “os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”. Já o artigo 41 diz que, “se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.
Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional