Prazo para limpeza de terrenos baldios termina na segunda-feira

Clóvis Neto
 

Se o serviço não for realizado no prazo fixado, a prefeitura poderá executá-lo, cobrando o custo dos responsáveis omissos

Proprietários ou responsáveis por imóveis localizados na área urbana de Corumbá têm até o fim da próxima segunda-feira (22) para efetuar a limpeza dos locais, sob pena de receber multas e sofrer a perda de benefícios fiscais. É o que prevê o Edital de Notificação da Prefeitura Municipal publicado nesta quinta-feira (18), como parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose. O documento estipulou o prazo de 72 horas para a realização do serviço, contadas a partir da manhã de quinta-feira, e considerando apenas os dias úteis.

Proprietários ou responsáveis por imóveis localizados na área urbana de Corumbá têm até o fim da próxima segunda-feira (22) para efetuar a limpeza dos locais, sob pena de receber multas e sofrer a perda de benefícios fiscais. É o que prevê o Edital de Notificação da Prefeitura Municipal publicado nesta quinta-feira (18), como parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose. O documento estipulou o prazo de 72 horas para a realização do serviço, contadas a partir da manhã de quinta-feira, e considerando apenas os dias úteis.
O edital foi assinado na terça-feira (16) pelo secretário municipal de Desenvolvimento Integrado Haroldo, Waltencyr Ribeiro Cavassa, e pelo secretário executivo de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Ricardo de Campos Ametlla. O instrumento baseia-se no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e nos artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, referente ao Código de Postura do Município. Ou seja, fundamenta-se no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil.

 

O artigo 34 cita que “os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”. Já o artigo 41 diz que, “se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.

 

De acordo com o secretário Haroldo Cavassa, o edital se aplica a todos os proprietários ou inquilinos responsáveis pelos imóveis na região urbana de Corumbá. A publicação traz também os valores que serão cobrados pela prefeitura em função dos serviços executados. Pela capina manual, será de R% 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado; e retirada de resíduos sólidos, R$ 19,13 por metro cúbico. Além disso, as multas podem ser de, no mínimo, R$ 250.

 

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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