Refic dá oportunidade para contribuinte quitar suas dívidas

A Prefeitura de Corumbá implantou o Programa Cidadão de Recuperação de Créditos Fiscais (Refic), para regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos vencidos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. A lei foi sancionada na quinta-feira pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), após passar por aprovação na Câmara de Vereadores. Esta é a grande oportunidade para aquelas pessoas em débito com o Fisco Municipal quitarem suas dívidas e evitar medidas judiciais.

O programa inclui débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2009.

Conforme o prefeito, a medida “é importantes tanto para o contribuinte como também para o Município”. Isso porque o Refic vai facilitar a quitação de débitos pelo contribuinte, por alcançar os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal, e ao Município, vai possibilitar a manutenção do ritmo de trabalho imprimido pela Administração.

Com o Refic, o contribuinte conta com cinco opções para quitar seus débitos: pagamento em parcela única (à vista) com redução de 100% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, multa e juros de mora; pagamento em até três parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 90% das multas, atualização monetária e juros de mora; e pagamento em até seis parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 85% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora.

Outras duas opções de pagamento são em até nove parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 80% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora, e a quinta; e pagamento em até 12 parcelas mensais fixas e iguais, com redução de 75% do valor dos acréscimos legais de atualização monetária, da multa e juros de mora. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 30 para pessoa física e R$ 80 para pessoa jurídica.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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