Código de Trânsito: só 35 cidades de MS municipalizaram sistema

Em Mato Grosso do Sul, Corumbá é uma das 35 das 78 cidades que já aderiram ao Código de Trânsito Brasileiro, com a municipalização do sistema de trânsito. É o que informa o advogado Danilo Vargas Junior, da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat). Segundo ele, as demais cidades ainda desobedecem o Código, que entrou em vigor em 1997. E é o Código que garante poderes aos agentes municipais de trânsito para fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, entre outras providências.

Ele explica que, “com a municipalização do trânsito, o índice de óbito caiu. Esses números provam à eficácia da municipalização do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: engenharia, fiscalização e educação para o trânsito são responsabilidades do poder executivo local de cada município. No entanto, apenas 44,8% dos municípios sul-mato-grossenses acatam a lei”.

Explica que a municipalização está diretamente relacionada à redução do número de mortes e de acidentes. “Além das vidas salvas, a própria organização do fluxo de veículos é favorecida com a medida. Após meses de etapas educativas, as melhorias são sensíveis. Antes desprovida de semáforos, Corumbá hoje possui 43 conjunto semafóricos, além de sinalizações horizontal e vertical”, observa.

O advogado lembra que, como estímulo indireto, os municípios que municipalizam a supervisão e o controle do tráfego podem solicitar convênio ao Detran-MS, cuja colaboração financeira cobre 50% dos investimentos em sinalização vertical e horizontal, semáforos, contratação de agentes e compras de viaturas.

“A lei que determina a municipalização do trânsito, no entanto, não prevê sanções às prefeituras em desacordo com o CTB. Em consequência, 43 municípios sul-mato-grossenses permanecem desprovidos de fiscalização, sinalização e engenharia adequadas”, comenta, lembrando que a maior dificuldade encontrada na municipalização é modificar a cultura da população acostumada à ausência de um órgão de trânsito.

Em Corumbá, adianta, a solução encontrada foram por meio das campanhas educativas, divulgação na mídia de informações e atuação didática, com aplicação de multas de advertência que não implicavam em ônus para o motorista infrator inicialmente, “embora a penalidade já pudesse ser aplicada sem a alegação do desconhecimento da Lei. Hoje em dia, a população solicita fiscalização quando vê irregularidades”, ressalta.

Danilo explicou também que desde outubro de 2008, a resolução do Contran nº. 106/08 estabeleceu novas regras para a integração de municípios ao Sistema Nacional de Trânsito. “Anteriormente, a visita da inspeção técnica não era enviada à localidade para se certificar se o município requerente possuía condições para arcar com as responsabilidades demandadas”.

Lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, define a constituição do Sistema Nacional de Trânsito em seu artigo 7° incisos III e IV e Art. 8° e inclui a participação do Município no sistema. “O Art. 24 do documento define a competência dos Municípios com relação a planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Ao todo, são 21 atribuições”, finaliza, citando o Detran como uma fonte segura para sanar qualquer tipo de dúvida.

Antônio Carlos – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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