Prazo para adequação ao uso da cadeirinha termina amanhã

A partir desta quarta-feira (09) começa a valer em todo país a Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos, e determina o uso obrigatório das cadeirinhas por crianças de até sete anos e meio. Em Corumbá, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) realizou diversas blitzes educativas orientando a população sobre o transporte correto de crianças em veículos automotivos.

Além desta campanha educativa, a Agetrat promoveu visitas às escolas da rede pública e particular de ensino, orientando as crianças, pais e professores. Quem não se adequar ao artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), que dispõem sobre as normas de segurança, comete infração gravíssima e pode ser penalizado com multa e retenção do veículo até a solução da irregularidade.

As principais condições de segurança para o transporte de crianças em veículos que devem ser observadas pelos condutores são as seguintes:

1) As crianças com até um ano de idade deverão utilizar obrigatoriamente o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Este deverá estar voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, de costas para o movimento, sempre no banco de trás;

2) As crianças com idade superior a um ano até quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Voltada para frente, no banco de trás;

3) As crianças com idade superior a quatro anos até sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado assento de elevação “booster”. No banco traseiro, com cinto de três pontos;

4) Crianças com idade superior a sete anos e meio até 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança de três pontos sempre utilizando o banco de trás do veículo.

Especialistas afirmam que o equipamento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança. Conforme eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 quilos; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 quilos; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 quilos; e quem pesa mais do que 36 quilos e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil desde que esteja com o cinto de segurança.

Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação Institucional

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