A Prefeitura de Corumbá efetua ainda nesta semana o pagamento da diferença do auxílio-alimentação a 134 professores que possuem dois vínculos com o município. Foi o que informou o setor de Recursos Humanos do Município, adiantando que, em cumprimento a uma determinação do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), encaminha uma folha suplementar na quinta-feira (22) à agência bancária. O dinheiro já estará disponível na conta desses servidores na sexta-feira (23).
O auxílio-alimentação dos servidores efetivos, estatutários, contratados e convocados do Município, bem como a bolsa-alimentação aos aposentados e pensionistas foram instituidos pelo prefeito corumbaense como “forma de contemplar os servidores de Corumbá, oferecendo em caráter indenizatório, um ganho real aos funcionários públicos”.
O auxílio-alimentação contempla funcionários que ocupam cargos que exigem o ensino fundamental, nível médio ou que exercem cargos de profissional de educação (professor sem habilitação em licenciatura plena – magistério). Também recebem o benefício os servidores que ocupam cargos de nível superior como profissionais ou especialistas em educação com licenciatura plena.
O valor individual do auxílio-alimentação será de R$ 50 (servidores que ocupam cargos de nível fundamental para seu exercício); R$ 100 (nível médio e profissionais da Educação sem habilitação de licenciatura plena); e R$ 150 (ocupantes de cargos que requerem nível superior e servidores com cargo de Profissional de Educação e de Especialista de Educação).
Conforme a Lei Complementar nº. 138, o auxílio não será incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração ou para fins de cálculo de provento ou pensão. Sendo assim, ele não será tributado e não sofrerá incidência de contribuição para previdência social ou para o plano de assistência à saúde.
A lei trata ainda dos vencimentos da classe A, nível I, das tabelas “A”, “D” e “E”. Para o primeiro grupo, o salário base passa a ser de R$ 510. Para os servidores da tabela “D” (Profissional de Educação), passa a vigorar o valor de R$ 1.005. Para os da tabela “E” (Especialista de Educação), o vencimento será de R$ 2.010. Também foram criadas duas novas classes, “G” e “H”, para promoção funcional dos membros do magistério.
Outra vantagem garantida pelo Executivo diz respeito à concessão de 8% a título de adicional de incentivo à capacitação ao servidor que concluiu com aproveitamento o curso Profuncionário do Programa Nacional de Valorização dos Profissionais de Educação. Este percentual será acrescido ao índice que o servidor já recebe atualmente.
Subsecretaria de Comunicação Institucional