ICMS – NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

Diante de notícias veiculadas na mídia dando conta de que o justo pleito do Município de Corumbá junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, administrativa e judicialmente, para que lhe sejam restituídos os valores que lhe foram subtraídos da sua cota-parte do ICMS iria prejudicar os demais municípios sul-mato-grossenses, o Governo Municipal cumpre o dever de prestar ao público e às autoridades constituídas o presente esclarecimento.

Diante de notícias veiculadas na mídia dando conta de que o justo pleito do Município de Corumbá junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, administrativa e judicialmente, para que lhe sejam restituídos os valores que lhe foram subtraídos da sua cota-parte do ICMS iria prejudicar os demais municípios sul-mato-grossenses, o Governo Municipal cumpre o dever de prestar ao público e às autoridades constituídas o presente esclarecimento.

1 – O Município de Corumbá ajuizou duas ações contra o Estado de Mato Grosso do Sul, em 2009 e 2010, depois de esgotar todas as vias de composição administrativa e amigável, com a finalidade de recuperar prejuízos que vem sofrendo todos os meses na sua cota-parte do ICMS, em virtude de erros cometidos pelo Estado, no processamento das informações prestadas ao Estado pelos contribuintes domiciliados no Município;

2 – Essas informações, pelas quais os contribuintes são obrigados a dar conta de suas compras e vendas mensais e do valor do ICMS porventura incidente sobre elas, são coletadas por meios seguros e sob estrito controle da Secretaria de Fazenda do Estado, pois além de servirem para a apuração do ICMS devido pelos contribuintes ao Estado, também servem de base para compor o Índice de Participação dos Municípios, o qual decorre do ranking de cada cidade no que se chama de Valor Adicionado, ou seja, grosso modo, a diferença positiva entre o total das saídas informadas pelos contribuintes em confronto com o total das suas entradas;

3 – O Valor Adicionado, portanto, representa o que cada empresa agregou de valor às suas compras e, por inferência lógica, o quanto a economia de cada cidade contribuiu para compor a base econômica tributável do Estado. Por isso mesmo a cidade que tem o valor adicionado maior, recebe um percentual proporcionalmente maior a título de Índice de Participação;

4 – Como a apuração do Valor Adicionado não se faz no próprio exercício, mas somente no ano seguinte, depois de consolidadas todas as informações fiscais prestadas pelos contribuintes e depois que os municípios exercem o direito de contestar os valores publicados provisoriamente (o que deve acontecer todo ano até o dia 30 de Junho), o Índice de Participação de cada cidade para o ano corrente é apurado com base na média dos índices aplicados nos dois anos anteriores;

5 – É relevante observar, desse modo, que qualquer erro na apuração do Valor Adicionado de um ano repercutirá diretamente no Índice de Participação dos dois exercícios seguintes, pois entrará no cálculo da média duas vezes. Foi o que aconteceu com o Município de Corumbá na apuração do Valor Adicionado dos anos de 2006 e de 2008, apurações estas realizadas, respectivamente, sob os auspícios do governo atual, em 2007 e 2009, o que implicou na redução do valor das transferências da cota-parte do ICMS devidas ao Município. Somente em 2008 e 2009 importa em mais de R$ 40 milhões o prejuízo causado aos cofres municipais;

6 – Para que fique demonstrada a afronta do Governo Estadual à Constituição, veja-se que o Valor Adicionado publicado pelo Estado em 2007, relativo ao exercício de 2006, recebeu impugnação do Município, exigindo correção de erros que importavam numa redução de R$ 2,3 bilhões, mas, sem qualquer justificativa, o Estado corrigiu apenas R$ 7,8 milhões, ignorando solenemente o contraditório e recusando-se a prestar mais informações que elucidassem a demanda, numa postura inaceitável diante das normas que regem o compartilhamento de receitas e diante dos princípios mais comezinhos de convivência democrática;

7 – Mais ainda, o prejuízo causado torna-se cada vez mais indefensável porque nada menos que 92% do valor do "equívoco" cometido contra a cidade de Corumbá, provêm da supressão de parte dos valores das operações informadas por duas grandes empresas localizadas na cidade, tornando lícito presumir-se escolha selecionada e intencional com o intuito de obter o efeito prejuízo à arrecadação repassada a esta municipalidade. Uma das empresas em questão, por exemplo, informou corretamente os valores de suas operações à Secretaria de Estado de Fazenda e esta, numa penada, reduziu em mais de R$ 800 milhões do valor das saídas informadas, "erro" que foi objeto de recurso administrativo, daí a agressão injustificável ao direito da cidade;

8 – Tanto é verdade o afirmado que na apuração do Valor Adicionado de 2008 o Estado voltou à carga simplesmente omitindo as informações prestadas pela mesma empresa da qual já houvera subtraído boa parte do movimento econômico, ou seja, para o Estado de Mato Grosso do Sul, a empresa não existiu ou não teve movimento financeiro em 2008;

9 – Embora o Estado tenha se recusado a prestar as informações (às quais o Município tem direito por força de Lei Complementar Nacional), conseguiu-se obter diretamente junto às empresas as mesmas informações fiscais entregues à Secretaria de Estado de Fazenda e que comprovam, porque documentos fiscais sérios e válidos, sem qualquer sombra de dúvida, a supressão de valores das saídas e aumento dos valores de entradas das duas grandes empresas já referidas, documentos que se encontram à disposição da Justiça, público, autoridades competentes e da imprensa;

10 – A agressão ao direito dos municípios continua, porque até hoje não foram publicados os valores provisórios relativos ao Valor Adicionado de 2009, conforme exige a Lei Complementar Nacional, o que deveria ter sido feito até o dia 30 de Junho;

11 – Impõe-se destacar, por último, que a demanda de Corumbá contra o Estado não afeta os demais municípios nesta ação, porque não cabe o litisconsórcio. O Estado haverá de assumir a responsabilidade pelos seus atos, tomados em confronto evidente contra a Constituição, as leis e a civilidade.

A verdade poderá permanecer algum tempo soterrada por rolo compressor, mas certamente virá à tona porque a verdade encontra sempre a luz do sol.

Corumbá, 31 de Agosto de 2010.

Ruiter Cunha de Oliveira
Prefeito Municipal

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