Para MPE, GIAs do Estado e de empresas devem ser idênticas

Rodrigo Nascimento – Subsecretaria de Comunicação
Institucional

Ao explicar o pedido de retificação do índice provisório do repasse da cota-parte a Corumbá do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2011, que é de 7,5984%, o secretário municipal de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, chamou a atenção para o entendimento do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o órgão, as guias de informações do imposto apresentadas pelo Governo do Estado devem ser idênticas às que as empresas apresentaram.

"Neste caso específico relativo a 2006, publicado em 2007 e repassado a partir de 2008, a Prefeitura detectou grande diferença na movimentação econômica que as empresas declaram e o resultado que o Estado apresentou como valor adicionado. Então, o MPE defende que o Estado apresente as GIAs relativas a 2006 e que os contribuintes sejam intimados a apresentar as GIAs do mesmo ano para nova vista, análise que pode requerer inclusive uma perícia técnica", disse Daniel Martins.

As GIAs são números que as empresas apresentam, declaram em seus livros fiscais, obrigatoriamente em tempo hábil. "Quando houve, por parte da Fazenda estadual, a divulgação destes números, ocorreu uma diferença significativa para menos, o que trouxe a Corumbá prejuízos enormes em torno de dois pontos percentuais no índice de repasse do ICMS. Nós entendemos que o índice de 2008 seria de além de 10% do bolo do imposto devido a Corumbá. No fim, veio 7,9993. Na época, foi uma pressão muito grande, pois não tínhamos a noção exata do que poderíamos ter alcançado. De lá pra cá, isso seria de R$ 2 milhões mensais. Hoje estamos há mais de 35 meses, algo superior a R$ 70 milhões", continuou o secretário municipal.

Ainda conforme Daniel, essa diferença prejudica diretamente a população corumbaense. "Este é um direito inequívoco do cidadão, não da Prefeitura, é o resultado da riqueza produzida no município e que deveria ter retornado aos seus habitantes, mas nos foi tirada deles", afirmou, lembrando que a determinação do MPE é clara ao demonstrar que a ação não prejudica nenhum outra cidade de Mato Grosso do Sul.

"Corumbá não está discutindo com nenhum outro município. Não há litisconsórcio necessário no envolvimento de outros municípios, ou seja, nenhum município causou esse prejuízo a Corumbá. Queremos que a Justiça restaure a Corumbá o índice que é devido, e que o valor seja ressarcido", finalizou.

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