Lei Municipal nº. 2.097/2009, de 29 de julho de 2009, criada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), está sendo importante para execução do programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Ela concede incentivos fiscais aos construtores que realizarem empreendimentos vinculados ao programa lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2009, e que já é uma realidade em Corumbá.
A lei autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos serviços de elaboração, construção e implantação dos projetos; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI) sobre transmissão de imóveis financiados pelo programa, com aplicação somente na primeira transferência.
Além disso, a lei autoriza a dispensa do pagamento de taxas relativas às autorizações e fiscalização das obras de construção das unidades residenciais e de emissão do alvará de construção tributária / incentivos fiscais aos empreendedores que realizarem empreendimentos vinculados ao programa.
A lei prevê que a desoneração dos tributos relacionados ao ISSQN será compensada pelos ganhos sociais diretos e pela arrecadação tributária decorrente das novas construções. Além disso, autoriza o Município a doar área para a construção de imóveis que forem contemplados pelo Minha Casa Minha Vida.