Proprietários e inquilinos responsáveis por imóveis localizados na área urbana têm até sexta-feira, 11, para efetuar a limpeza dos, sob pena de multas e perda de benefícios fiscais. É o que estabelece edital de notificação da Prefeitura Municipal do dia 08 de fevereiro, que estabeleceu um prazo de 72 horas para execução dos serviços, contados a partir de quarta-feira (9). A exigência faz parte das medidas adotadas pelo Poder Executivo para prevenção, controle e combate a doenças como a dengue, febre amarela e leishmaniose.
O edital tem como base o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, e nos artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, referente ao Código de Postura do Município.
O artigo 34 do Código cita que "os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem". Já o artigo 41 diz que, "se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito".
O não atendimento da notificação implicará na execução dos serviços por parte da Prefeitura Municipal que irá cobrar dos responsáveis que não atenderem a determinação, o custo dos serviços. Além disso, os omissos estarão sujeitos a cobrança de multa, juros, atualização monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito, como também a perda de descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pertinente ao imóvel, bem como de outros benefícios fiscais.
A publicação traz também os valores que serão cobrados pela prefeitura em função dos serviços executados, tendo como referência os valores aplicados no Contrato Administrativo 013/2007, da Prefeitura Municipal de Corumbá. Pela capina manual, será de R$ 0,61 por metro quadrado; roçada mecanizada, R$ 0,31 por metro quadrado, e retirada de resíduos sólidos (bota fora), R$ 19,13 por metro cúbico. Todos acrescidos de multas, juros e atualização monetária.