Prazo para adesão à CASSEMS sem carência terminou no dia 10

O prazo para que os servidores da Prefeitura de Corumbá aderissem ao plano de saúde da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), sem o período de carência, terminou no dia 10 deste mês, exatamente um mês depois que o Termo de Credenciamento foi assinado pelo secretário municipal de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, e o presidente da CASSEMS, Ricardo Ayache. Inicialmente, a Prefeitura entendeu que o prazo se estenderia até o dia 25 deste mês, uma vez que o cadastramento foi iniciado em 25 de fevereiro.

De acordo com a assessoria de imprensa da CASSEMS, no entanto, o prazo de 30 dias começou a ser contado após a assinatura do termo. Seguindo este entendimento, todos os beneficiários, inclusive dependentes naturais e agregados, que aderiram ao plano depois do dia 10 deste mês passam pelo período de carência, que segue a seguinte tabela: consulta/exames simples: 30 dias; tratamento de odontologia, fisioterapia e fonoaudiologia: 60 dias; exames de alto custo/procedimentos ambulatoriais: 90 dias; internação: 180 dias; parto: 300 dias.

Os servidores da Prefeitura de Corumbá interessados em aderir a CASSEMS devem procurar a sede da entidade, localizada na Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 886, Centro, das 7h e 17 horas (sem intervalo). Quem optar pelo benefício pagará apenas 30% do custo, sendo que os outros 70% serão arcados pelo Município. A relação de documentos para cadastramento e inclusão de beneficiários é a seguinte:

TITULAR: Holerite, RG, CPF, Comprovante de Residência.

ESPOSO (A): Certidão de Casamento, RG, CPF.

COMPANHEIRO (A) C/ UNIÃO ESTÁVEL: Justificação Judicial, Escritura Pública Declaratória expedida pelo Tabelião do Cartório; Certidão de Casamento com averbação ou Certidão de Nascimento, do (a) Associado (a) Titular e do (a) Companheiro (a); Certidão de Nascimento dos filhos em comum; RG; CPF e Comprovante de Residência atual, sendo um em nome do (a) Associado (a) titular e outro em nome do (a) Companheiro (a).

FILHO (A) MENOR DE 18 ANOS: Certidão de Nascimento, RG, CPF.

FILHO ESTUDANTE (18 a 21 anos): RG, CPF, Certidão de Nascimento, Declaração de Escolaridade para comprovação de matricula de freqüência, Carteira de Trabalho onde comprove que não possui vínculo empregatício.

FILHO (A) MAIOR PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS): Holerite atualizado do titular; Carteira de Identidade (RG) do Associado Titular; Certidão de Nascimento (dependente); Carteira de Identidade (RG) (dependente); Cartão de inscrição de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (dependente); Laudo Médico (Original) com CID.

ENTEADO (A): Certidão de Casamento do (a) Associado (a) Titular ou Comprovação de União Estável; Certidão de Nascimento; RG, CPF; Termo de Guarda; Declaração de dependência em relação ao Associado Titular; Declaração de dependência econômica do Pai ou Mãe do (a) enteado (a) atestando que o (a) mesmo (a) não é beneficiário de Pensão.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Água, Luz; Telefone; Condomínio; Contrato de Locação de Imóveis; Declaração de Imposto de renda; Conta conjunta; IPTU.

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