Servidores têm até dia 25 para aderir Plano de Saúde sem carência

Continua o cadastramento dos servidores da Prefeitura de Corumbá no Plano de Saúde da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS). A adesão pode ser feita entre 7h e 17 horas (sem intervalo) na sede da entidade, localizada na Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 886, Centro. Não há prazo para o cadastramento, mas a entidade isentará de qualquer período de carência os titulares que aderirem ao plano nos primeiros 30 dias, que vence em 25 de março.

Quem optar pelo plano pagará apenas 30% do custo, sendo que os outros 70% serão arcados pelo Município. Ao criar o benefício, o prefeito atendeu a uma antiga reivindicação dos servidores públicos municipais. "O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos servidores, aumentando também o desempenho deles no trabalho. Esse avanço vai refletir diretamente no atendimento recebido pelo cidadão, que é a principal missão do funcionário público", afirmou Ruiter.
A assinatura do Termo de Credenciamento entre a Prefeitura e a Cassems foi assinado no dia 10 deste mês, como resultado do anúncio do benefício em meados de 2010 pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT).

Relação de documentos para cadastramento e inclusão de beneficiários:

TITULAR: Holerite, RG, CPF, Comprovante de Residência.

ESPOSO (A): Certidão de Casamento, RG, CPF.

COMPANHEIRO (A) C/ UNIÃO ESTÁVEL: Justificação Judicial, Escritura Pública Declaratória expedida pelo Tabelião do Cartório; Certidão de Casamento com averbação ou Certidão de Nascimento, do (a) Associado (a) Titular e do (a) Companheiro (a); Certidão de Nascimento dos filhos em comum; RG; CPF e Comprovante de Residência atual, sendo um em nome do (a) Associado (a) titular e outro em nome do (a) Companheiro (a).

FILHO (A) MENOR DE 18 ANOS: Certidão de Nascimento, RG, CPF.

FILHO ESTUDANTE (18 a 21 anos): RG, CPF, Certidão de Nascimento, Declaração de Escolaridade para comprovação de matricula de freqüência, Carteira de Trabalho onde comprove que não possui vínculo empregatício.

FILHO (A) MAIOR PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS): Holerite atualizado do titular; Carteira de Identidade (RG) do Associado Titular; Certidão de Nascimento (dependente); Carteira de Identidade (RG) (dependente); Cartão de inscrição de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (dependente); Laudo Médico (Original) com CID.

ENTEADO (A): Certidão de Casamento do (a) Associado (a) Titular ou Comprovação de União Estável; Certidão de Nascimento; RG, CPF; Termo de Guarda; Declaração de dependência em relação ao Associado Titular; Declaração de dependência econômica do Pai ou Mãe do (a) enteado (a) atestando que o (a) mesmo (a) não é beneficiário de Pensão.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Água, Luz; Telefone; Condomínio; Contrato de Locação de Imóveis; Declaração de Imposto de renda; Conta conjunta; IPTU.

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