Prefeito veta lei que diminuiria arrecadação de IPTU em Corumbá

O projeto de lei nº. 2.190/2011, que autorizaria o Poder Executivo a dar incentivos fiscais às empresas que contratassem pessoas com mais de 40 anos, foi vetado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) nesta quarta-feira (25). A implantação dessa política, conforme a mensagem encaminhada à Câmara de Vereadores, implicaria na renúncia de receita municipal, proveniente da arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), causando dispêndio financeiro ao Município, uma vez que, mesmo sem aumentar suas despesas, a cidade deixaria de realizar uma receita prevista em seu orçamento.

Além disso, a medida poderia incentivar alguns empregadores a demitir um funcionário de menor idade para contratar um que se enquadrasse na lei, obtendo assim desconto no IPTU. Dessa forma, o projeto não cumpriria sua função principal, que seria a de diminuir o desemprego entre essa faixa etária na cidade. "A concessão de incentivos à geração de empregos para pessoas com mais de 40 anos de idade (…) mostra-se uma proposta politicamente meritória, porquanto oferece perspectivas de melhores condições de renda e de vida para uma faixa etária da população, que encontra certa dificuldade de se inserir ou reinserir no mercado de trabalho", considerou o prefeito, entendendo, no entanto, que a lei não garantiria por si só este objetivo.

Nesse sentido, Ruiter cita o caput do art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), segundo o qual a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias, o que não ocorre no projeto em questão. Por isso, e considerando ainda que o projeto entra em conflito com o ordenamento jurídico-constitucional e fere a LRF, o Executivo fica sem alternativa a não ser impor o veto total ao projeto de lei nº. 2.190/2011.

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