A cidade de Corumbá passa contar a partir de agora, com o seu Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal (GTRAN). A unidade foi instituída pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) por meio do decreto número 914, de 13 de maio de 2011. A decisão vai ampliar o leque de atuação da unidade, possibilitando inclusive um maior número de agentes que ficarão ligados diretamente ao Comando da Guarda Municipal. Hoje, o serviço é executado por 25 pessoas e, de imediato, passará para 45, no mínimo.
A decisão do prefeito corumbaense foi destacada pelo comandante da Guarda Municipal de Corumbá, tenente coronel da Polícia Militar Ubiratan de Oliveira Bueno, como de extrema importância para ampliação dos serviços na cidade, garantindo maior segurança ao trânsito. Segundo ele, a primeira providência será ampliar o número de agentes de trânsito, o que permitirá atender as escolas corumbaenses, por exemplo.
Antes do decreto do prefeito, os agentes de trânsito estavam limitados a 25 pessoas, todas oriundas da Guarda Municipal. Ubiratan observa que, na instituição, existe um número bem maior de pessoas que já realizaram cursos para atuar no trânsito, mas não podiam desenvolver as funções devido a esta limitação. "Agora, com a criação do Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal, poderemos aumentar o efetivo, levando os serviços a outros pontos da cidade, inclusive em frente das escolas", disse.
Ubiratan ressaltou também que Corumbá, a partir desta decisão de Ruiter, é uma das primeiras cidades do Centro Oeste a contar com agentes de trânsito comandados pela Guarda Municipal. "Em outras regiões isto já está ocorrendo e o resultado está sendo muito bom", explicou, para reforçar que o trabalho continuará sendo desenvolvido em parceria com a Polícia Militar. A atuação será de acordo com o planejamento logístico elaborado pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat). A operacionalização ficará coordenação e supervisão do comandante da Guarda Municipal.
O decreto prevê que, para integrar o GTRAN, o Guarda Municipal, além da capacitação específica, deverá estar designado como Agente da Autoridade de Trânsito, em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte. Para tanto, deverão participar de cursos ou eventos técnicos de capacitação ou de aperfeiçoamento; participar de avaliação de desempenho a cada seis meses, não podendo obter média inferior a setenta por cento dos pontos, em cada avaliação.
O comandante da Guarda Municipal será responsável direto pela operacionalização da GTRAN, tais como planejar as operações de trânsito em geral, do dia-a-dia e de grandes eventos na área urbana de Corumbá; acompanhar e fiscalizar a atuação e o desempenho dos Guardas Municipais aptos a atuar como Agente da Autoridade de Trânsito; encaminhar membros da Guarda Municipal para a capacitação específica, para integrar o GTRAN; indicar Guarda Municipal para ser designado como Agente da Autoridade de Trânsito e decidir sobre o seu desligamento do GTRAN, entre outras.