O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou a Lei Complementar nº. 142, de 23 de maio de 2011, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Corumbá. O instrumento foi aprovado na semana passada pela Câmara de Vereadores e entrou em vigor nesta quarta-feira (25), com a publicação em órgão de imprensa local. O texto sancionado deu nova redação aos artigos 459, 482, 504, 505, 509 e 512 da Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006, o Código Tributário Municipal, que prevê, entre outras alterações, a emissão a Nota Fiscal Eletrônica da prestação de cada serviço, bem como a exposição dentro do estabelecimento comercial, em local visível ao público, de placa indicando a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.
Enquanto aguardava tramitação do processo na Câmara de Vereadores, a Prefeitura capacitou servidores, visando à implantação do novo sistema que será responsável pelo registro das operações relativas à prestação de serviços na cidade. O curso foi ministrado pela DSF – Inteligência Tributária Municipal, empresa vencedora da licitação, responsável pela implantação da Nota Fiscal Eletrônica em cidades brasileiras como Campinas e Sorocaba, em São Paulo; São Luiz, no Maranhão; Terezina, no Piauí; Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro; Belém, no Pará; Uberlândia, em Minas Gerais; e Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Participaram do treinamento todos servidores do Fisco Municipal, bem como do setor de informática da Prefeitura.
Na época, o diretor comercial da DSF, Jaime Carli, observou que o processo "não é difícil, mas trabalhoso", e que exige uma participação efetiva de toda equipe envolvida no sistema que vai substituir as notas fiscais convencionais, impressas em papel, autorizadas pelo Município e impressas em gráfica, "tornando assim o processo de emissão de notas informatizadas, agregando agilidade e segurança".
Com a instituição da lei, todas as empresas passarão a utilizar o sistema, permitindo ao Fisco Municipal o controle total da emissão, bem como fiscalização completa e mais eficiente. Trata-se de um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, por meio de seu endereço eletrônico www.corumba.ms.gov.br.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços. O mecanismo vai permitir redução de despesas com papel, impressão, envio e armazenamento das notas fiscais, e simplificar os processos de cumprimentos das obrigações acessórias com a eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e entrega de DMS (Declarações Mensais de Serviços).
A ferramenta vai agilizar as transações comerciais entre as empresas; racionalização e padronização das obrigações tributárias; garantir segurança nas operações, especialmente nas regras da legislação tributária: alíquota aplicável, base de cálculo do imposto, local da prestação e substituição tributária, além de promover a justiça fiscal, combater a sonegação e a elisão fiscal, estimular a educação fiscal, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas, bem como reduzir custos operacionais e o consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.
Todas as empresas terão que se adequar ao processo. São prestadores que emitem muitas Notas Fiscais de Serviços, tomadores em geral, pessoas físicas, para tomadores de outros municípios; prestadores que emitem poucas notas, apenas quando solicitado pelo tomador, apenas para pessoas jurídicas, apenas para "cobrir" as despesas; prestadores que emitem notas e não recolhem o imposto de todos os documentos emitidos, e calçam as notas; bem como aos prestadores que não emitem notas fiscais e que emitem boleto de cobrança bancaria.
A Nota Fiscal Eletrônica segue o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), resultado de uma longa discussão envolvendo, além dos próprios municípios, a Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos (CGNDFE), o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), e o SERPRO – Serviço de Processamento Federal e o Instituto de Tecnologia da Informação – ITI.