Criada pela Lei Complementar nº. 142, de 23 de maio de 2011, e regulamentada pelo decreto nº. 922, de 31 de maio de 2011, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Corumbá é um instrumento eficaz, necessário para acompanhar as evoluções tecnológicas, bem como oferecer agilidade nas operações e redução de custos operacionais. O lançamento aconteceu na noite de quarta-feira no Centro de Convenções e vai permitir também simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação e escrituração de documentos fiscais.
Todos prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física, obrigados a emitir NFS-e, deverão realizar a partir de segunda-feira (13), o credenciamento e o recadastramento prévio junto à Prefeitura. Esta obrigação não se aplica na prestação dos serviços sujeitos a incidência do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Prestadores de serviços desobrigados da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município poderão emitir Nota Fiscal de Serviços – Avulsa, observadas as condições estabelecidas em ato do Secretário Municipal de Finanças e Administração. Todos prestadores de serviços pessoas físicas desobrigados da inscrição no Cadastro Mobiliário do Município, facultativamente e a critério da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, poderão emitir a NFS-e, mediante o prévio pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) correspondente. A emissão da nota por pessoa física somente será realizada após a baixa do pagamento do ISSQN correspondente ao serviço prestado.
O prestador de serviço pessoa física que desejar emitir NFS-e, que não seja inscrito no Cadastro Mobiliário do Município como profissional autônomo, deverá realizar previamente o seu registro no Cadastro de Pessoas do Município e, posteriormente, realizar o seu credenciamento na Prefeitura para emissão do documento eletrônico. O decreto instituiu também a Escrituração Digital de Serviços Tomados ou Intermediados, a ser realizada exclusivamente na página eletrônica da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) na Internet, disponível no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br.
As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no Município de Corumbá, são obrigados a realizar a escrituração digital das informações relativas aos serviços tomados ou intermediados, que sejam materializados em quaisquer documentos, autorizados ou não pelos fiscos municipais. O decreto 922 alterou também a denominação da Declaração Mensal de Serviços (DMS) que, a partir de 1º julho de 2011, passa ser Declaração Mensal de Instituição Financeira (DEMIF).
A partir da entrada em vigor do novo sistema, todos contribuintes serão obrigados a afixar nos seus estabelecimentos, em local visível ao público, junto ao setor de recebimento ou onde a Administração Tributária do Município estabelecer, placa com a informação da obrigatoriedade de emissão de NFS-e, para evitar multa prevista na legislação tributária municipal.
Com a NFS-e, todas as empresas passarão a utilizar o sistema, permitindo ao Fisco Municipal o controle total da emissão, bem como fiscalização completa e mais eficiente. Trata-se de um documento fiscal, utilizado para o registro das prestações de serviços, gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, por meio de seu endereço eletrônico.
O mecanismo vai permitir redução de despesas com papel, impressão, envio e armazenamento das notas fiscais, e simplificar os processos de cumprimentos das obrigações acessórias com a eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e entrega de DMS (Declarações Mensais de Serviços). Vai agilizar as transações comerciais entre as empresas; racionalização e padronização das obrigações tributárias; garantir segurança nas operações, especialmente nas regras da legislação tributária: alíquota aplicável, base de cálculo do imposto, local da prestação e substituição tributária, além de promover a justiça fiscal, combater a sonegação e a elisão fiscal, estimular a educação fiscal, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas, bem como reduzir custos operacionais e o consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.
Todas as empresas terão que se adequar ao processo. São prestadores que emitem muitas Notas Fiscais de Serviços, tomadores em geral, pessoas físicas, para tomadores de outros municípios; prestadores que emitem poucas notas, apenas quando solicitado pelo tomador, apenas para pessoas jurídicas, apenas para "cobrir" as despesas; prestadores que emitem notas e não recolhem o imposto de todos os documentos emitidos, e calçam as notas; bem como aos prestadores que não emitem notas fiscais e que emitem boleto de cobrança bancaria.
A Nota Fiscal Eletrônica segue o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), resultado de uma longa discussão envolvendo, além dos próprios municípios, a Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos (CGNDFE), o Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), e o SERPRO – Serviço de Processamento Federal e o Instituto de Tecnologia da Informação – ITI.