NFS-e: prestador de serviço tem até dia 30 para credenciamento

Termina no dia 30 de junho o prazo para prestadores de serviços realizarem seu credenciamento e recadastramento na Prefeitura de Corumbá, em atendimento ao decreto nº. 922, de 31 de maio de 2011, que instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município. De acordo com o secretário de Finanças e Administração, Daniel Martins Costa, após preencher o cadastro, o prestador de serviços deve imprimir o documento e entregá-lo no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na Rua Frei Mariano, 650, juntamente com o contrato social, cópia do RG e procuração, se necessário.

A partir do credenciamento, o prestador de serviços recebe uma senha para ter acesso ao sistema, e ser direcionado para efetuar o recadastramento on-line para atualização dos dados cadastrais do órgão fazendário. Depois de preenchido o documento e verificadas as possíveis pendências, o contribuinte deverá enviar o formulário para, em seguida, imprimir o protocolo. O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes, independentemente de serem prestadores ou tomadores de serviços. A não realização do credenciamento para emissão de NFS-e no prazo estabelecido sujeita o prestador à multa prevista na legislação tributária do Município.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi lançada na semana passada para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação e escrituração de documentos fiscais. Daniel observa que o instrumento é necessário para acompanhar as evoluções tecnológicas, bem como para oferecer agilidade nas operações e redução de custos operacionais. Os serviços estão disponíveis desde a última segunda-feira (13) no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br. O secretário lembra que a emissão da NFS-e somente será permitida após finalização do recadastramento.

O prestador de serviços pessoa física que desejar emitir NFS-e, que não seja inscrito no Cadastro Mobiliário do Município como profissional autônomo, deverá realizar previamente o seu registro no Cadastro de Pessoas do Município e, posteriormente, realizar o seu credenciamento na Prefeitura para emissão do documento eletrônico. Daniel informa que a autorização para emissão da NFS-e somente será concedida pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração após os contribuintes realizarem o prévio credenciamento e o recadastramento para a emissão do documento eletrônico.

O cadastramento e recadastramento dos prestadores de serviços que possuírem certificado digital serão realizados por meio do software mantido pelo Município na Internet no endereço eletrônico disponível em: http://nfse.corumba.ms.gov.br. Quem for obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica e não possuir certificado digital, deve também realizar o seu credenciamento e o recadastramento no site.

Em seguida, o representante legal da pessoa jurídica ou seu mandatário deverá comparecer ao CAC para receber a senha de acesso ao sistema emissor da NFS-e, portando a seguinte documentação: protocolo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e, emitido pelo sistema na Internet; Contrato Social ou Estatuto que evidencie o representante legal do contribuinte ou ata de reunião ou de assembléia que elegeu o representante legal do contribuinte; procuração com firma reconhecida do representante legal do contribuinte, se a pessoa que comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Administração não for o representante legal, e documento de identificação com foto da pessoa que for receber a senha.

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