O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) sancionou a lei nº. 2.202, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre a coleta de exames laboratoriais em domicílio. A medida vai beneficiar idosos, pessoas incapacitadas de locomoção, asilos, casas de repouso, clínicas de recuperação e similares, que estejam na abrangência das equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), desenvolvido pela Prefeitura de Corumbá.
O benefício prevê a coleta de exames por equipes da Atenção Básica em domicílio quando for tecnicamente possível e recomendada por solicitação médica. Ao sancionar a lei, Ruiter explicou que a medida já é realizada pela Prefeitura, por meio dos servidores do Laboratório Municipal, e também pelo serviço de Coleta Descentralizada, em pleno funcionamento no Centro de Saúde da Mulher, unidades de saúde Dr. Gastão de Oliveira e Paulo Maissato, o que facilita o acesso à coleta e evita filas de espera.
Outro benefício já aplicado pelo Município, mesmo antes de a lei ser sancionada, é o Serviço de Transportes de Pacientes, destinado à realização de exames laboratoriais. Ao receber o projeto de lei da Câmara de Vereadores, Ruiter vetou o art. 2º que dizia: "A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal", por ser considerado inconstitucional, ao agredir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, pois não cabe ao Poder Legislativo impor tal obrigação ao Poder Executivo.