Veto também atendeu à necessidade de agilizar regulamentos

Além de ser prerrogativa do Poder Executivo regulamentar leis, como é o caso do adicional de incentivo à produtividade, inserido na Lei Complementar nº. 143/2011, que dispõe sobre a política de reajuste salarial para servidores municipais, outra questão levou o prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) a vetar uma emenda da Câmara de Vereadores. Trata-se do fato de que, em certos momentos, é preciso editar rapidamente um regulamento específico para fixar os termos da concessão do adicional aos profissionais diretamente envolvidos em atividades desencadeadas de forma urgente, como é o caso das ações de combate e prevenção à dengue e outras endemias.

Na mensagem encaminhada pelo prefeito ao presidente da Câmara, Evander Vendramini Duran (PP), na qual dispõe os motivos do veto ao parágrafo único do artigo 64 A da lei complementar, em que afirma que o regulamento deveria ser previamente aprovado pela Câmara, ele citou como exemplo o caso de concessão de adicional de incentivo à produtividade aos profissionais da área de saúde para atender, pontualmente, aos programas e campanhas sazonais de combate à dengue.

"No auge do verão ocorre um aumento acentuado dos casos de dengue, em razão da rápida proliferação do mosquito transmissor, Aedes aegypti. Em tais momentos, será preciso editar, rapidamente, um regulamento específico para fixar os termos da concessão do adicional aos profissionais diretamente envolvidos nessa atividade. Não há tempo para o prefeito enviar um projeto de lei à Câmara Municipal, solicitando a prévia autorização do regulamento", comentou, lembrando que, geralmente nos períodos em que "os casos de dengue se avolumam, a Câmara Municipal está em recesso".

Conforme Ruiter, outra situação que requer a rápida atuação do Poder Público é o período de intensas chuvas no início de cada ano, quando ocorrem diversos danos aos bens públicos e à população em geral, como a danificação do pavimento de ruas e calçadas, o alagamento de prédios e os deslizamentos de terras e pedras das encostas, que soterram casas e causam mortes e graves ferimentos. "Também nesses casos, a necessidade de prévia aprovação do regulamento do adicional de incentivo à produtividade pelo Poder Legislativo seria um entrave à concessão desse incremento aos servidores. Convém lembrar que nesses períodos de inclementes precipitações pluviométricas a Câmara Municipal, também, está em recesso", diz o texto.

O prefeito explicou que inúmeros são os casos em que a edição do regulamento do adicional de incentivo à produtividade deve ser rápida, sob pena de perecimento de bens e falecimento de pessoas. "Esses casos são imprevisíveis. Não é possível antever que as chuvas do verão serão demasiadas e causarão grandes danos, assim como não se pode vislumbrar que a proliferação do Aedes aegypti será maior ou menor do que em anos anteriores. No início deste ano, por exemplo, precipitou sobre Corumbá um volume de chuvas que não se via há décadas. Seria impossível prever esse fenômeno e submeter um pedido de aprovação prévia do regulamento do adicional de produtividade", ressaltou.

Finalmente, Ruiter lembrou que a decisão da Câmara de Vereadores "freou alguns procedimentos, principalmente da área da saúde, que ficarão aguardando a deliberação da Poder Legislativo, no retorno do recesso parlamentar no início do mês de agosto, sobre a manutenção deste veto parcial". Ele considerou que a emenda é conflitante com o ordenamento jurídico-constitucional e atenta contra o interesse público. Diante disso, argumentou que não restou alternativa a não ser impor o veto parcial à matéria, solicitando a compreensão e aquiescência dos vereadores, para que seja mantido.

Skip to content