O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) vetou totalmente o Projeto de Lei n° 2.206/2011, que dispunha sobre a criação do Programa Cidade Sorriso. Entre outras providências, a proposta criava atribuições a serem desempenhadas por órgãos da administração municipal, como a aquisição de equipamentos e operacionalização de um "trailer" para atendimento odontológico, o que viola o inciso III do artigo 62 da Lei Orgânica do Município (LOM), que prescreve que são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias, departamentos, diretorias e órgãos da Administração Pública.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz em seu artigo 16 que "a medida que acarrete aumento de despesa será acompanhado de: (I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva dar entrar em vigor o nos dois anos subseqüentes; e (II) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias". As medidas não foram seguidas pelo PL, que também não apresentou qualquer demonstrativo da origem dos recursos para o custeio da despesa do Município.
"No que se refere ao interesse público, cumpre destacar, de acordo com a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, que os objetivos do Programa Cidade Sorriso, proposto no projeto de lei vetado, já vêm sendo atendidos pelo Município de Corumbá, que já executa as diretrizes do Programa Brasil Sorridente, executado pelo Ministério da Saúde em todo o território brasileiro", explica a mensagem enviada pelo Executivo para a Câmara de Vereadores.
O documento ressalta ainda que os procedimentos preventivos de saúde bucal são executados em Corumbá desde 2005, quando Ruiter instituiu o Programa Educativo e Preventivo, de grande relevância para reduzir o índice de cárie na cidade. Desde 2008, a Prefeitura envia ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Convênios (SICONV), o projeto de Unidade Odontológica Móvel, sendo que até o momento não houve resposta positiva. Em 2009, a Secretaria de Saúde criou o Atendimento Odontológico Itinerante, formado por consultório portátil e periféricos complexos, suprindo assim a ausência de uma unidade móvel.
"Implantar outro programa de saúde bucal, com praticamente os mesmos instrumentos e propósitos, implica sombrear ou conflitar ações e desperdiçar recursos públicos em saúde, os quais são escassos. Este desperdício é de todo desaconselhável e absolutamente contrário ao interesse público", finaliza a mensagem protocolada ao Legislativo Municipal.