Prestador de serviço ainda pode aderir à Nota Fiscal Eletrônica

A Prefeitura de Corumbá mantém estrutura montada para atender prestadores de serviços que ainda não realizaram credenciamento e recadastramento necessários para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A cidade conta atualmente com cerca de mil prestadores que são obrigados a cumprir a legislação e, desse total, 636 contribuintes cumpriram o prazo estabelecido pelo Fisco Municipal e estão autorizados a emitir as NFS-e.

O prazo para adesão de forma gratuita foi até o dia 29 de julho. O secretário de Finanças e Administração Daniel Martins Costa, informa que os prestadores de serviços ainda podem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua Frei Mariano, 650, para cumprir o que determina ao decreto nº. 922, de 31 de maio de 2011, que instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município.

A NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. Foi implantada pela Prefeitura por meio da Secretaria de Finanças e Administração. Será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do imposto.

O credenciamento ainda pode ser feito por aqueles contribuintes que não fizeram adesão até o dia 29 de julho. No entanto, estará sujeito à multa prevista na legislação tributária do Município. Para se credenciar basta acessar o endereço eletrônico da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br), no link da Nota Fiscal Eletrônica, lado direito. O primeiro passo é efetuar o cadastramento, imprimir e entregar no CAC da Frei Mariano, juntamente com o contrato social, cópia do RG e procuração, se necessário.

A partir do credenciamento, o prestador de serviços recebe uma senha para ter acesso ao sistema, e ser direcionado para efetuar o recadastramento on-line para atualização dos dados cadastrais do órgão fazendário. Depois de preenchido o documento e verificadas as possíveis pendências, o contribuinte deverá enviar o formulário para, em seguida, imprimir o protocolo. O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes, independentemente de serem prestadores ou tomadores de serviços.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi lançada em Corumbá para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas à emissão de notas fiscais de serviços, a guarda e conservação e escrituração de documentos fiscais. Trata-se de um instrumento necessário para acompanhar as evoluções tecnológicas, bem como para oferecer agilidade nas operações e redução de custos operacionais. A emissão somente será permitida após finalização do recadastramento. Até o momento, já foram emitidas 8.034 NFS-e.

O secretário informa também que o prestador de serviços pessoa física que desejar emitir NFS-e, que não seja inscrito no Cadastro Mobiliário do Município como profissional autônomo, deverá realizar previamente o seu registro no Cadastro de Pessoas do Município e, posteriormente, realizar o seu credenciamento na Prefeitura para emissão do documento eletrônico. A autorização para emissão da NFS-e somente será concedida pela Secretaria de Finanças e Administração após os contribuintes realizarem o prévio credenciamento e o recadastramento para a emissão do documento eletrônico.

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