Déficit habitacional em queda: Ruiter apresenta o Corumbella II

A população corumbaense está tendo a oportunidade de conhecer mais um programa habitacional que a Prefeitura está construindo na cidade, o Corumbella II. O empreendimento, com 260 moradias, está sendo edificado na zona sul da cidade, ao lado do Anel Viário, próximo à escola Almirante Tamandaré, e será dotado de toda infraestrutura. Vai atender população considerada carente, com renda de até três salários.

O Corumbella II está sendo apresentando pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) à comunidade, nesta segunda-feira (03), em ato marcado para às 10 horas. O conjunto é mais uma parceria da Prefeitura com o Governo Federal, por meio do programa Minha Casa Minha Vida, e integra as comemorações dos 233 anos de fundação de Corumbá. O empreendimento conta com apoio da Fundação Vale, que viabilizou R$ 1,32 milhão para obras de infraestrutura e saneamento, como asfalto e rede coletora e ligações domiciliares de esgoto.

O contrato para construção do conjunto é de R$ 11.896.045,14, assinado pelo prefeito Ruiter Cunha com a Caixa Econômica Federal. O empreendimento está sendo implantado pela Construtora Paiva e Empreendimentos Ltda., que planeja também construir moradias para famílias com renda entre três e 10 salários mínimos, com apoio da Prefeitura que está propiciando uma série de vantagens à empresa, entre elas, incentivos fiscais.

O novo conjunto está sendo edificado em uma área adquirida pela Prefeitura (quatro quadras) no Bairro Guatós. O prefeito corumbaense já informou que estas serão as primeiras unidades dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, lançado em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destinadas a famílias de baixa renda. Ressaltou que o empreendimento está sendo possível graças a uma ampla parceria "que vai contribuir em muito para atingirmos nosso objetivo que é garantir um teto para as famílias que precisam".

Além do Corumbella II, a Prefeitura está aguardando oficialização do Corumbella I, também dentro do programa Minha Casa Minha Vida, que vai permitir a construção de mais 336 unidades habitacionais para famílias de baixa renda, até três salários. O projeto está em tramitação na Caixa e, aprovado, será um novo marco na administração de Ruiter que busca reduzir o déficit habitacional na cidade em mais de 54%.

Déficit

Desde o início da sua administração, o prefeito Ruiter Cunha já viabilizou construção de outras 1.250 unidades habitacionais na cidade, 800 por meio do PAC-Casa Nova, 112 pelo PAC-FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), e outras 338 casas do Programa Pró-Moradia. Além disso, a Prefeitura doou 135 lotes para construção de casas para famílias cadastradas pelo Movimento Nacional de Luta Pela Moradia, residentes na região do Loteamento Pantanal.

Pelo Minha Casa Minha Vida são 660 (260 já em andamento). Além disso, mais 336 moradias já estão garantidas por meio de nova parceria com o Governo Federal, via Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II). Outro empreendimento já entregue na cidade foi o Residencial Boulevard Parque Pantanal, com 56 apartamentos, construídos pela Construtora Cobravi, na região sul da cidade. Também integra o Minha Casa Minha Vida, para famílias com renda entre três e 10 salários.

Com os empreendimentos já implantados e os programados, Ruiter já está com um total de 2.432 imóveis assegurados, o que permite a redução do déficit habitacional na cidade, estimado de 4,5 mil moradias, em 54%, uma marca histórica, jamais atingida em administrações anteriores.

Incentivo fiscal

Antes de lançar o Minha Casa, Minha Vida, Ruiter já havia criado a Lei Municipal nº. 2.097/2009, de 29 de julho de 2009, concedendo incentivos fiscais aos construtores que realizarem empreendimentos vinculados ao programa. Por meio dela, o Poder Executivo está autorizado a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos serviços de elaboração, construção e implantação dos projetos; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI) sobre transmissão de imóveis financiados pelo programa, com aplicação somente na primeira transferência.

A lei autoriza ainda a dispensa do pagamento de taxas relativas às autorizações e fiscalização das obras de construção das unidades residenciais e de emissão do alvará de construção tributária/incentivos fiscais aos empreendedores que realizarem empreendimentos vinculados ao programa. Prevê que a desoneração dos tributos relacionados ao ISSQN será compensada pelos ganhos sociais diretos e pela arrecadação tributária decorrente das novas construções. Além disso, autoriza também a doação de área para a construção de imóveis que forem contemplados pelo programa, bem como infraestrutura urbana, como pavimentação das vias e drenagem.

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