Lei proposta por Ruiter proíbe pesca do dourado por cinco anos

O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) está encaminhando à Câmara de Vereadores, projeto de lei que proíbe a pesca, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do dourado (Salminus maxillosus) por um período de cinco anos em todo o território do município de Corumbá. Foi tomada após inúmeros relatos de pescadores profissionais e amadores, sobre a redução na captura desta espécie nos últimos 10 anos, indicando declínio populacional, o que já motivou lançamento de campanhas na cidade, bem como diante da necessidade premente de disciplinar a utilização dos recursos naturais da ictiofauna no município, no sentido de garantir a sua conservação ambiental, a manutenção da piscosidade e o desenvolvimento da pesca ambientalmente sustentável.

O prefeito, ao tomar a decisão, lembrou que esses mesmos relatos mostram também que tem se tornado cada vez mais raro a captura de grandes exemplares de dourado. "Há, portanto, a necessidade de uma ‘moratória' na captura desta espécie pelo período necessário e suficiente para a realização de estudos técnicos e científicos, que irão gerar as informações adicionais para futuras tomadas de decisão", cita em sua mensagem encaminhada ao Poder Legislativo.

A proibição da captura do dourado não se aplica à pesca de subsistência, ficando proibido, entretanto, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do pescado oriundo dessa modalidade. Considera-se pesca de subsistência aquela praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.

O projeto de lei prevê ainda que as proibições não se aplicam aos exemplares do dourado oriundos de piscicultura devidamente registrada, acompanhados de comprovante de origem, e à pesca na modalidade "pesque e solte" ou realizada para fins científicos autorizados pelos órgãos competentes, como também à pesca de subsistência. No entanto, o embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização do pescado oriundo dessa modalidade de pesca, permanecem proibidos, considerando-se pesca de subsistência aquela praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.

Prevê ainda que todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam no beneficiamento, armazenamento e comercialização, deverão apresentar uma relação detalhada de seu estoque à Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário (FUNTERRA), até o décimo dia após o início da vigência desta Lei. Além disso, o transporte e a comercialização da espécie ficam condicionados à autorização expressa da Fundação.

O projeto de lei autoriza a FUNTERRA a firmar parcerias com instituições públicas ou privadas de pesquisa, com a finalidade de criar grupo de trabalho técnico científico, para avaliar o comportamento populacional da espécie e propor medidas e ações, com a finalidade de ajustar as medidas de regulamentação para o uso sustentado do recurso.

O projeto de lei prevê aplicação de penalidades às pessoas que infringirem a legislação, penas estas estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.028, de 19 fevereiro de 2008, complementadas pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

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