Corumbá passa contar com uma ferramenta importante para estabelecimento de políticas públicas voltadas a jovens e adolescentes. O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) acaba de sancionar a Lei 2.230, de 23 de novembro de 2011, criando o Conselho Municipal da Juventude, uma das principais reivindicações dos participantes da Conferência Municipal da Juventude, realizada no final de agosto. Trata-se de um órgão de caráter proponente e consultivo, com a finalidade de promover políticas de apoio a esta camada da sociedade.
A Lei havia sido aprovada anteriormente pela Câmara de Vereadores. Agora, o Poder Executivo trabalha a sua regulamentação e o Conselho será responsável pela elaboração de uma política municipal, visando fortalecer a comunidade jovem corumbaense, promovendo a defesa de seus interesses, bem como participar, junto aos órgãos competentes, da elaboração, análise, aprovação e execução de planos, programas e projetos voltados aos interesses da comunidade jovem.
Pela decisão do prefeito, compete também ao Conselho recém criado, promover estudos, pesquisas e debates relativos à juventude, bem como propiciar a participação em cursos profissionalizantes; estimular e apoiar a mobilização e a organização de movimentos que envolvam este segmento. Será também responsável pela promoção, há cada dois anos, da Conferência Municipal da Juventude. O Conselho terá também um papel de extrema importância em defesa dos direitos afetos à juventude.
O órgão contará com seis membros titulares e seis suplentes, representando o Poder Público indicados por órgãos como a educação, saúde, assistência social, cultura, habitação, planejamento urbano e do trabalho, bem como da sociedade civil indicados pelas entidades comunitárias, associações profissionais, clubes e agremiações de jovens, federações, fóruns e entidades representativas de reconhecida atuação na área de promoção e defesa dos direitos dos jovens. Os membros devem ter entre 15 e 29 anos, 11 meses e 29 dias. A nomeação dos titulares e suplentes cabe ao prefeito do Município.