Assistência Social cadastra beneficiados com Prestação Continuada

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania realiza o cadastramento dos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS e BPC – Escola. Estas pessoas devem comparecer nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de segunda a sexta feira, no horário de 7h30 as 11h30 e 13h30 as 17h30, com o objetivo de fazerem o cadastro no CAD ÚNICO do Governo Federal. O prazo, para fazer o cadastro, termina no dia 31 de dezembro, após esta data o benefício poderá ser suspenso.

O BPC é um benefício da Assistência Social, pago pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Os locais de atendimento são: CRAS I (Rua Cáceres, S/N – Centro América); CRAS II (Rua Ciríaco de Toledo, S/N – Nova Corumbá); CRAS III (Rua José Sabino da Costa,100 – Generoso); CRAS Central, CRAS Albuquerque e CRAS Itinerante (Rua 13 de junho, 1146 – centro).

BPC-LOAS

Têm direito ao benefício os idosos que comprovarem possuir 65 anos de idade ou mais e que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e com a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Já as pessoas com deficiência deverão comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, além de serem avaliados se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

 

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