Procon orienta guardar comprovantes de pagamentos e compras

A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Corumbá orienta os consumidores a guardarem todos os comprovantes das compras e pagamentos pelo período certo de tempo. Para isso, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) divulgou nesta semana uma lista completa com o prazo em que estes recibos devem ser preservados.

GUARDE POR CINCO ANOS:

a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
b-) contas de água, luz, telefone e gás:
c-) recibos de assistência medica:
d-) recibos escolares:
e-) pagamento de cartões de créditos:
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.

GUARDE POR TRÊS ANOS:

a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
b-) recibos de diárias de hotéis:
c-) recibos de pagamento de restaurante:

GUARDE PELO O PERÍODO DO CONTRATO:

a-) comprovante de pagamento financiamento imobiliário.

ATENÇÃO REDOBRADA:

Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.

Documento: Prazo
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc): 1 ano após o término da vigência
Extratos bancários: 1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis: 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc): 5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): 5 anos
Condomínio: 5 anos
Mensalidades escolares: 5 anos
Faturas de cartões de crédito: 5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc: 5 anos
Plano de saúde: 5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: 6 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscais: até o término da garantia do produto
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS: 20 anos

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