Servidores têm prazo até o dia 10 para adesão ao plano de saúde

Os servidores da Prefeitura de Corumbá, efetivos ou comissionados, têm prazo até o dia 10 de janeiro de 2012 para se cadastrarem no Plano de Saúde da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS). O cadastramento deve ser feito na sede da entidade, localizada na Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 886, Centro. Após este prazo, novos cadastros serão aceitos somente em 2013. Para os funcionários que realizaram a adesão no início deste ano, a renovação é automática.

Quem optar pelo plano pagará apenas 30% do custo. Os outros 70% serão arcados pelo Município, conforme determinação do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT). "O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos servidores, aumentando também o desempenho deles no trabalho. Esse avanço reflete diretamente no atendimento recebido pelo cidadão, que é a principal missão do funcionário público", enfatizou o chefe do Executivo corumbaense. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3231-2385.

Relação de documentos para cadastramento e inclusão de beneficiários:

TITULAR: Holerite, RG, CPF, Comprovante de Residência.

ESPOSO (A): Certidão de Casamento, RG, CPF.

COMPANHEIRO (A) C/ UNIÃO ESTÁVEL: Justificação Judicial, Escritura Pública Declaratória expedida pelo Tabelião do Cartório; Certidão de Casamento com averbação ou Certidão de Nascimento, do (a) Associado (a) Titular e do (a) Companheiro (a); Certidão de Nascimento dos filhos em comum; RG; CPF e Comprovante de Residência atual, sendo um em nome do (a) Associado (a) titular e outro em nome do (a) Companheiro (a).

FILHO (A) MENOR DE 18 ANOS: Certidão de Nascimento, RG, CPF.

FILHO ESTUDANTE (18 a 21 anos): RG, CPF, Certidão de Nascimento, Declaração de Escolaridade para comprovação de matricula de freqüência, Carteira de Trabalho onde comprove que não possui vínculo empregatício.

FILHO (A) MAIOR PNE (PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS): Holerite atualizado do titular; Carteira de Identidade (RG) do Associado Titular; Certidão de Nascimento (dependente); Carteira de Identidade (RG) (dependente); Cartão de inscrição de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (dependente); Laudo Médico (Original) com CID.

ENTEADO (A): Certidão de Casamento do (a) Associado (a) Titular ou Comprovação de União Estável; Certidão de Nascimento; RG, CPF; Termo de Guarda; Declaração de dependência em relação ao Associado Titular; Declaração de dependência econômica do Pai ou Mãe do (a) enteado (a) atestando que o (a) mesmo (a) não é beneficiário de Pensão.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Água, Luz; Telefone; Condomínio; Contrato de Locação de Imóveis; Declaração de Imposto de renda; Conta conjunta; IPTU.

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