O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) estimou receita de R$ 326.089.990 para Corumbá em 2012. O montante representa crescimento nominal de 5,48% em relação ao orçamento do ano passado. Do total estipulado de arrecadação, R$ 214.296.300,00 são provenientes do Tesouro e R$ 111.793.690,00 de outras receitas. A Secretaria Municipal de Infraestrura, Habitação e Serviços Urbanos têm o maior orçamento do município, com R$ 76.818.280.
O valor é decorrente da inclusão de recursos que superaram as previsões iniciais, provenientes de Transferências Voluntárias da União do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento). Ainda na pasta, estão previstos investimentos no Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural (R$ 2.116.300), Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (R$ 255 mil), e na Agência Municipal de Trânsito e Transporte (R$ 2.240.000).
Com relação aos recursos destinados à Saúde e Educação, ambos apresentam valores bem acima dos mínimos determinados pela Constituição Federal. Na Saúde, a Prefeitura vai investir R$ 65.173.600, quando o mínimo exigido por Lei seria de R$ 26.918.790. Para a Educação, o valor destinado para este exercício é de R$ 62.749.890, enquanto a aplicação mínima deve ser de R$ 44.864.650.
A Lei n.º 2.2240, de 29 de dezembro de 2011, que fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, ainda determina que o duodécimo do Legislativo Municipal será de 6%, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 58/2009, o que representa total de R$ 9.907.040 no ano.
Veto
O prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) vetou o inciso que mudava o cálculo do duodécimo do Legislativo. A mensagem encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores justifica que a proposta é contrária ao interesse público porque implicaria o desvio de recursos de projetos sociais e atividades voltadas ao atendimento das demandas da população mais carente, para a "ampliação de numerários a serem disponibilizados nos duodécimos desse Poder Legislativo".
Além disso, a emenda iria contra o artigo 29-A da Constituição Federal, que fixa o duodécimo em 6% da receita para os municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes. A mensagem destaca também uma portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde se constata que as receitas inseridas pelo Legislativo no item vetado, provenientes dos Royalties pela exploração dos recursos minerais, não estão inclusas na base de cálculo fixada no artigo 29-A da Constituição.