Terrenos baldios colocam saúde da população em risco na cidade

Levantamento realizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) detectou um total de 210 terrenos baldios na área urbana de Corumbá que estão colocando a saúde da população em risco. Todos foram catalogados pela equipe da Secretaria de Saúde e a relação encaminhada para a Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, que irá notificar os proprietários para providenciar a limpeza em um prazo de 72 horas, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2007, bem como o Código de Postura do Município.

Foi o que informou na manhã desta quarta-feira (11) a coordenadora geral de Vigilância em Saúde da Prefeitura, médica veterinária Viviane Ametlla, adiantando que a notificação será coletiva, mediante publicação de um edital em jornal local, bem como no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), estipulando prazo de 72 horas para os proprietários providenciarem a limpeza. A relação será anexada neste edital.

"Vamos cumprir o que determina o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, como também os artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, o Código de Postura do Município, fundamentado no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil", explicou a coordenadora.

O artigo 34 do Código de Postura diz que "os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem". Já o artigo 41 diz que, "se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito".

"Vamos dar o prazo de 72 horas para os proprietários providenciarem a limpeza. Caso isto não aconteça, serão multados e, somente após lavrar o auto é que a Prefeitura realizará a limpeza do terreno", disse Viviane, lembrando que a fiscalização será feita pelas equipes da Vigilância Sanitária e pelos fiscais da Secretaria de Infraestrutura. "Após o prazo, eles irão visitar os terrenos e caso não tenham sido limpos, aplicar as penalidades, baseados na legislação", reforçou, lembrando que a Prefeitura está preocupada também com relação aos imóveis residenciais.

"O último LIRAa apontou que a maior incidência de infestação do mosquito transmissor da dengue, está dentro dos imóveis residenciais. Representa 90% do índice de infestação. Os terrenos baldios também nos preocupam, mas é preciso fazer com que a população esteja ciente de que o maior problema está dentro de casa, nos depósitos de água localizados a nível de solo; depósitos fixos que são calhas, lages, ralos, sanitários em desuso, etc., e os depósitos móveis, vasos e pratos, frascos com plantas, bebedouros de animais, etc.", observou.

Confira no link abaixo os terrenos que serão notificados:

Relação dos terrenos

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