Levantamento realizado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) detectou um total de 210 terrenos baldios na área urbana de Corumbá que estão colocando a saúde da população em risco. Todos foram catalogados pela equipe da Secretaria de Saúde e a relação encaminhada para a Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, que irá notificar os proprietários para providenciar a limpeza em um prazo de 72 horas, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2007, bem como o Código de Postura do Município.
Foi o que informou na manhã desta quarta-feira (11) a coordenadora geral de Vigilância em Saúde da Prefeitura, médica veterinária Viviane Ametlla, adiantando que a notificação será coletiva, mediante publicação de um edital em jornal local, bem como no site da Prefeitura (www.corumba.ms.gov.br), estipulando prazo de 72 horas para os proprietários providenciarem a limpeza. A relação será anexada neste edital.
"Vamos cumprir o que determina o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 102, de 2007, que dispõe sobre as medidas específicas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue, como também os artigos 34 e 41 da Lei Complementar 004/91, o Código de Postura do Município, fundamentado no princípio de que o bem estar comum é responsabilidade tanto da administração pública como da sociedade civil", explicou a coordenadora.
O artigo 34 do Código de Postura diz que "os proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem". Já o artigo 41 diz que, "se as obras e serviços não forem realizados nos prazos fixados, a prefeitura poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% e ainda da de multa devida, juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito".
"Vamos dar o prazo de 72 horas para os proprietários providenciarem a limpeza. Caso isto não aconteça, serão multados e, somente após lavrar o auto é que a Prefeitura realizará a limpeza do terreno", disse Viviane, lembrando que a fiscalização será feita pelas equipes da Vigilância Sanitária e pelos fiscais da Secretaria de Infraestrutura. "Após o prazo, eles irão visitar os terrenos e caso não tenham sido limpos, aplicar as penalidades, baseados na legislação", reforçou, lembrando que a Prefeitura está preocupada também com relação aos imóveis residenciais.
"O último LIRAa apontou que a maior incidência de infestação do mosquito transmissor da dengue, está dentro dos imóveis residenciais. Representa 90% do índice de infestação. Os terrenos baldios também nos preocupam, mas é preciso fazer com que a população esteja ciente de que o maior problema está dentro de casa, nos depósitos de água localizados a nível de solo; depósitos fixos que são calhas, lages, ralos, sanitários em desuso, etc., e os depósitos móveis, vasos e pratos, frascos com plantas, bebedouros de animais, etc.", observou.
Confira no link abaixo os terrenos que serão notificados: