Assistência Social aborda parâmetros para inscrição em conselhos

A Resolução nº 16, de 5 de maio de maio de 2010 que define os parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, foi assunto tratado na última reunião de integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura, e de membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

O encontro, conforme a gerente de Políticas Sociais da Secretaria, Adelma Galeano, foi importante para que todos pudessem participar de uma rodada de estudos sobre a Resolução que todas as entidades para se inscreverem nos conselhos, deverão seguir uma série de critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, como executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários.

Além disso, deverão garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Adelma informou que Conselho Municipal de Assistência Social fará reuniões com as entidades corumbaenses para prestar os devidos esclarecimentos quanto aos critérios de inscrição estabelecidos pela Resolução. São justamente os conselhos que devem receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva; providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento; pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária, e encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle social.

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