Escolas têm até dia 10 de março para requisitar Passe Estudantil

As escolas da rede pública de Corumbá têm até o dia de 10 de março para comunicar a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) os nomes e endereços dos alunos que serão beneficiados pelo Passe Estudantil. Tem direito ao beneficio todos os estudantes matriculados no ensino público regular, seja Municipal, Estadual ou Federal, e que residem pelo menos a dois mil metros de distância da instituição de ensino. Para os que freqüentam as aulas no período noturno, a distância mínima cai para mil metros.

Além do nome do estudante, a escola também deve fornecer à Agetrat o atestado de matricula e comprovante de residência do interessado. A Agência Municipal fica responsável por avaliar o pedido do aluno. O benefício pode ser negado caso o estudante não cumpra os requisitos necessários, como a distância mínima entre casa e escola, por exemplo. Os passes serão nominais e intransferíveis, podendo ser usado exclusivamente no período da aula.

Ou seja, os estudantes matriculados no período matutino só poderão utilizá-lo pela manhã. O mesmo vale para os períodos vespertino e noturno. Além do vale transporte, o usuário necessariamente deverá apresentar uma carteirinha de identificação, cujos custos serão arcados pelo beneficiado. O aluno matriculado em mais de uma instituição deverá optar em qual delas vai utilizar o transporte. O Passe Estudantil deve estar disponível aos alunos a partir de abril.

Todos esses assuntos foram detalhados nesta quinta-feira (16), durante reunião realizada no Centro de Convenções do Pantanal. Representantes da Agetrat, da Secretaria Municipal de Educação, das escolas da Rede Municipal e Estadual de ensino, do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e do corpo discente da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) participaram do encontro. O vereador Carlos Alberto Machado representou a Câmara na reunião.

Benefício

O Passe Estudantil foi instituído pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) por meio do decreto 976, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta a lei nº. 2.039, de 30 de abril de 2008. O beneficio tem a função de facilitar o acesso da população ao ensino formal, beneficiando com passe gratuito alunos que moram a uma distância mínima de dois quilômetros de distância da unidade educacional pública em que estiverem matriculados.

O decreto estabelece critérios e procedimentos para que o estudante possa utilizar o passe nos serviços de transporte coletivo urbano e rural de Corumbá durante o deslocamento residência/escola e escola/residência. De acordo com o texto, a concessão do passe será feita pela Agetrat. Para isso, o estudante precisa comprovar que reside em Corumbá, que está regularmente matriculado em estabelecimento público de ensino e também a distância entre a residência e a instituição.

Será assegurada a gratuidade para duas viagens diárias, sendo que a quantidade anual está relacionada com o calendário escolar e o turno. O aluno que estiver matriculado em duas escolas poderá escolher o benefício apenas para uma unidade. Todas as informações dos beneficiados deverão ser repassadas pela escola até o prazo máximo de 10 de março de cada ano, para o primeiro semestre, e 20 de setembro para o segundo semestre.

Além disso, a unidade escolar deverá repassar mensalmente à Agetrat e à empresa concessionária do transporte coletivo urbano a relação com os nomes dos estudantes que continuam frequentando a escola, além dos desistentes ou transferidos. A responsabilidade pela entrega do passe aos estudantes é da instituição de ensino, conforme prevê o decreto. A fiscalização do cumprimento da regulamentação assinada por Ruiter ficará a cargo da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

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