As escolas da rede pública de Corumbá têm prazo até 10 de março para comunicar a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) os nomes e endereços dos alunos que serão beneficiados pelo Passe Estudantil. Tem direito ao beneficio todos os estudantes matriculados no ensino público regular, seja Municipal, Estadual ou Federal, e que residem pelo menos a dois mil metros de distância da instituição de ensino. Para os que frequentam as aulas no período noturno, a distância mínima cai para mil metros.
Além do nome do estudante, a escola também deve fornecer à Agetrat o atestado de matricula e comprovante de residência do interessado. A Agência Municipal fica responsável por avaliar o pedido do aluno. O benefício pode ser negado caso o estudante não cumpra os requisitos necessários, como a distância mínima entre casa e escola, por exemplo. Os passes serão nominais e intransferíveis, podendo ser usado exclusivamente no período da aula.
Ou seja, os estudantes matriculados no período matutino só poderão utilizá-lo pela manhã. O mesmo vale para os períodos vespertino e noturno. Além do vale transporte, o usuário necessariamente deverá apresentar uma carteirinha de identificação, cujos custos serão arcados pelo beneficiado. O aluno matriculado em mais de uma instituição deverá optar em qual delas vai utilizar o transporte. O Passe Estudantil deve estar disponível aos alunos a partir de abril.