A temporada de pesca está liberada a partir desta quinta-feira, 1º de março, em todos os rios de Mato Grosso do Sul. A prática estava proibida desde o início de novembro de 2011, devido ao período de defeso, e foi encerrada na quarta-feira, dia 29 de fevereiro. No entanto, os pescadores devem ficar atentos a algumas regras importantes. Uma delas é sobre o limite para transporte de pescado, 10 quilos mais um exemplar, mais cinco piranhas por pescador amador, desde que atendam aos tamanhos mínimos estabelecidos para captura de cada espécie conforme a legislação vigente.
É obrigatório, também, que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A licença pode ser adquirida em agências do Banco do Brasil ou pela internet, nos endereços www.imasul.ms.gov.br ou www.mpa.gov.br . A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada (em barrancos dos rios).
Medidas mínimas
Os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de pescado permitidas no Estado, conforme a seguir: piraputanga, 30cm; curimbatá e piavuçu, 38cm; pacu, 45cm; dourado, 65cm; barbado, 60cm; cachara, 80cm; pintado, 85cm, e jaú, 95cm. Em Corumbá, está proibida pesca do dourado.
Os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados.
Restrições na legislação
Durante a prática, é proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso; nem anzol de galho.
Alguns rios de Mato Grosso do Sul têm pesca de qualquer natureza proibida permanentemente: Rio Salobra – municípios de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp); Córrego Azul – município de Bodoquena; Rio da Prata – municípios de Bonito e Jardim; Rio Formoso – município de Bonito; Rio Nioaque – município de Nioaque e Anastácio. É proibida também a pesca em trechos 200 metros acima e abaixo de barragens, corredeiras, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras das baías.
Em outros rios é permitida somente a modalidade pesque e solte: rio Negro, córrego Lageado, próximo à cidade de Rio Negro, até o limite oeste da fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana, além de toda extensão dos rios Perdido, Abobral e Vermelho.
É importante lembrar que a pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante, encaminhada à delegacia de Polícia Civil, podendo sair sob fiança. Também terá todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multas.