Decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquia, no dia 05 de abril de 2012. O documento foi assinado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT) em virtude da Quinta-feira Santa. O decreto 1.021 estabelece ainda que a decisão não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, inclusive os abrigos, creches, unidades de pronto atendimento médico e o pronto socorro municipal, cujos horários de atendimento permanecem inalterados. Além disso, os titulares das secretarias, Fundações e Autarquia Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à população.